TJTO - 0024580-63.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024580-63.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: VERA AMÁLIA LOURENÇO ARAÚJOADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA (OAB TO007241) DESPACHO/DECISÃO Determino seja anexado resultado parcial da ordem de bloqueio por meio do sistema Sisbajud.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre o evento 48.
Prazo 15 dias. -
29/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 17:47
Conclusão para despacho
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28/07/2025 17:17
Protocolizada Petição
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25/07/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 14:15
Lavrada Certidão
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09/07/2025 14:15
Juntada - Informações
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09/07/2025 14:14
Juntada - Informações
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04/07/2025 17:03
Lavrada Certidão
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04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024580-63.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: VERA AMÁLIA LOURENÇO ARAÚJOADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA (OAB TO007241) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor/exequente para manifestar-se sobre o evento 35, bem como requerer o que entender de direito.
Defiro o pedido formulado no evento 33.
O artigo 835 do Código de Processo Civil prevê a ordem preferencial de penhora, e o dinheiro encontra-se em primeiro lugar.
Isso se deve ao fato de o dinheiro proporcionar a satisfação da obrigação sem necessidade da fase complexa de expropriação de bem penhorado.
Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de não ser necessário o esgotamento de outros meios de localização do patrimônio do devedor para que seja promovida a penhora por meio do sistema SISBAJUD e sendo ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva.
Sendo assim, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora GUILHERME GUIMARAES DELGADO através do sistema SISBAJUD, por meio de repetição programada com prazo de 60 (sessenta) dias, observado o valor indicado pela parte autora (ev. 1) Aguarde-se resposta a solicitação e, somente após decorrido o prazo estipulado para a repetição programada da ordem, volvam os autos conclusos.
Ciência ao autor.
Intime-se e Cumpra-se. -
27/06/2025 13:52
Lavrada Certidão
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26/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 13:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2025 13:21
Conclusão para despacho
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15/04/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 13:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/02/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 17:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 15:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/12/2024 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 15:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:23
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 13:00
Conclusão para despacho
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29/11/2024 12:58
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 12:58
Lavrada Certidão
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29/11/2024 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615324, Subguia 64793 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 829,73
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29/11/2024 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615325, Subguia 64724 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.561,57
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28/11/2024 12:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615325, Subguia 5459135
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28/11/2024 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615324, Subguia 5459133
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28/11/2024 12:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VERA AMÁLIA LOURENÇO ARAÚJO - Guia 5615325 - R$ 1.561,57
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28/11/2024 12:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VERA AMÁLIA LOURENÇO ARAÚJO - Guia 5615324 - R$ 829,73
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28/11/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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