TJTO - 0005334-47.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:01
Protocolizada Petição
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01/08/2025 17:01
Protocolizada Petição
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01/08/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0005334-47.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Defiro a gratuidade da justiça a requerida.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. Ante a expressa renúncia recursal: i) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
31/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/07/2025 13:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 12:41
Conclusão para decisão
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13/07/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0005334-47.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para manifestar-se sobre o evento 31.
Prazo 15 dias. -
26/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 12:15
Conclusão para decisão
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24/06/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:07
Protocolizada Petição
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03/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 14:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:12
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 09:15
Protocolizada Petição
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28/02/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5667635, Subguia 82868 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 300,69
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28/02/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5667636, Subguia 82743 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 131,95
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28/02/2025 14:13
Conclusão para despacho
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28/02/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:43
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 12:42
Lavrada Certidão
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26/02/2025 12:41
Lavrada Certidão
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25/02/2025 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5667636, Subguia 5481419
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25/02/2025 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5667635, Subguia 5481418
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25/02/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5667636 - R$ 131,95
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25/02/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5667635 - R$ 300,69
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25/02/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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