TJTO - 0010271-21.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal Nº 0010271-21.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007134-96.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEPACIENTE: EDSON VIEIRA FERNANDESADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
CONTEMPORANEIDADE E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocorrido em 26.09.2017, sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do crime e da reincidência delitiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva, fundamentada em elementos contemporâneos e concretos, ofende a liberdade de locomoção do paciente, diante do decurso de tempo desde o fato criminoso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais (CPP, art. 312). 4.
A contemporaneidade da prisão cautelar deve ser aferida em relação à necessidade atual da medida, e não ao tempo do fato delituoso, estando presentes circunstâncias concretas que justificam a segregação. 5.
A decisão de origem apresentou fundamentação suficiente, com base na gravidade concreta do crime e no histórico de reincidência do paciente em delitos de mesma natureza, o que revela risco à ordem pública e impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: “1.
A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à necessidade atual da medida, não se limitando à data do fato delituoso. 2.
A existência de fundamentos concretos relacionados à ordem pública e à reincidência delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva, mesmo diante do decurso de tempo.” ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER O WRIT e, no mérito, DENEGAR A ORDEM EM DEFINITIVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCR02
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21/07/2025 14:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/07/2025 13:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB10
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17/07/2025 13:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Habeas corpus - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 11:49
Juntada - Documento - Voto
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11/07/2025 17:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/07/2025 17:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/07/2025 15:49
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB10 -> CCR02
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11/07/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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11/07/2025 15:40
Juntada - Documento
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11/07/2025 13:47
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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06/07/2025 06:59
Remessa Interna - CCR02 -> SGB10
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06/07/2025 06:59
Conclusão para despacho
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06/07/2025 06:58
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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04/07/2025 18:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juizo da Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Guru - EXCLUÍDA
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01/07/2025 11:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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01/07/2025 11:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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27/06/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - (GAB03 para GAB10)
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27/06/2025 13:54
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
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27/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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