TJTO - 0017062-21.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0017062-21.2022.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): DILMO WANDERLEY BERGER (OAB SC020113)RÉU: SKEFF CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SÉRGIO SKEFF CUNHA (OAB TO005756)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 162 - 28/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada Evento 161 - 28/08/2025 - Despacho Mero expediente -
28/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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28/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 2ª VARA CIVEL - 16/04/2026 16:00
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28/08/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 12:16
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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04/07/2025 07:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017062-21.2022.8.27.2729/TO AUTOR: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): DILMO WANDERLEY BERGER (OAB SC020113)RÉU: SKEFF CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SÉRGIO SKEFF CUNHA (OAB TO005756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA. em face de SKEFF CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, buscando a cobrança de valores referentes a contratos de prestação de serviços de monitoramento eletrônico e locação de equipamentos, além de multa contratual.
A parte requerida foi citada, evento 60, CERT1 na pessoa de seu representante, Sr.
Sérgio Skeff Cunha.
Designada audiência de conciliação, esta restou inexitosa, evento 65, TERMOAUD1.
A parte requerida apresentou contestação, evento 67, CONT1, alegando, preliminarmente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, em razão de sua hipossuficiência.
No mérito, sustentou a improcedência dos pedidos, aduzindo a interrupção da prestação dos serviços a partir de junho/2020 devido à inadimplência, em conformidade com cláusula contratual, e que os equipamentos teriam sido cedidos em comodato, e não locados.
Impugnou a validade e a unilateralidade das provas documentais apresentadas pela autora.
Por fim, requereu a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
A parte autora apresentou réplica, requerendo o julgamento antecipado do feito e impugnando os pedidos da requerida, evento 71, REPLICA1.
Determinou-se às partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência, e para indicarem questões de direito controvertidas, sob pena de julgamento antecipado, evento 73, DECDESPA1. A parte requerida reiterou a necessidade de um saneamento formal do processo, com a fixação dos pontos controvertidos e a distribuição do ônus da prova, e reafirmou seu interesse na produção de prova oral, evento 77, PET1.
Indeferida a produção de outras provas, o feito foi concluso para julgamento, evento 82, DECDESPA1 O feito foi julgado parcialmente procedentes, evento 120, SENT1,os pedidos da parte autora, indeferindo a produção de provas adicionais e a inversão do ônus da prova, e julgando improcedentes os pedidos de cobrança relativos à locação de equipamentos e multa contratual.
A parte requerida opôs Embargos de Declaração, evento 124, EMBDECL1, alegando omissão e "decisão surpresa" pela ausência de saneamento formal e pelo julgamento antecipado sem prévio anúncio ou manifestação sobre as provas requeridas.
Os embargos foram rejeitados evento 132, SENT1 e a parte embargante interpôs Recurso de Apelação, reiterando as preliminares de nulidade da sentença por "decisão surpresa" e "cerceamento de defesa" e a necessidade de inversão do ônus da prova.
No evento 150, CERT1, foi certificado que o julgamento proferido no evento 120, SENT1, foi cassado, conforme Acórdão no evento14 do Recurso de Apelação em apenso.
Considerando a cassação da sentença, que implica a nulidade do ato decisório e a necessidade de retorno do processo à fase anterior, para que seja devidamente saneado e instruído, passo a proferir nova decisão saneadora. É o relatório do feito.
Decido.
Das Preliminares Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Pedido de Inversão do Ônus da Prova A parte requerida pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a consequente inversão do ônus da prova, alegando sua condição de destinatária final e hipossuficiência probatória.
A relação entre as partes é, de fato, qualificada como relação de consumo.
Embora a inversão do ônus da prova não seja automática em relações de consumo, ela é cabível quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor.
A requerida arguiu a dificuldade de produzir prova negativa quanto à continuidade dos serviços de monitoramento eletrônico, uma vez que o controle e os dados do sistema estão sob o domínio exclusivo da parte autora.
Este Juízo compreende que a prova de que o serviço foi efetivamente prestado e usufruído, especialmente em um contexto de monitoramento eletrônico com sistemas controlados pela prestadora, pode ser excessivamente difícil para o consumidor a chamada "prova diabólica".
Desse modo, para equilibrar a paridade processual e garantir o direito à prova, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do Artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, c/c Artigo 373, §1º do Código de Processo Civil.
III – SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Considerando a reabertura da instrução processual em virtude da cassação da sentença anterior, bem como as manifestações das partes, procedo ao saneamento do feito, fixando os pontos controvertidos, distribuindo o ônus da prova e deferindo as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia.
Fixação dos Pontos Controvertidos. Com base nas alegações da petição inicial, contestação e réplica, e excluindo as questões já transacionadas e homologadas em relação à locação dos equipamentos, fixo os seguintes pontos controvertidos: A efetiva prestação e continuidade dos serviços de monitoramento eletrônico pela autora, objeto dos contratos nº 402472 (período de janeiro/2020 a junho/2021) e nº 399158 (período de fevereiro/2020 a junho/2021), e o efetivo usufruto destes pela requerida.A ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, relativo à suposta interrupção dos serviços pela autora, em razão de cláusula contratual (cláusula 5.4) após 30 dias de inadimplência da requerida, conforme alegado.A exigibilidade da multa contratual, considerando as alegações da requerida de interrupção dos serviços e a controvérsia sobre a causa da rescisão.A validade e robustez das provas documentais apresentadas pela autora (relatórios de monitoramento, áudios, notas fiscais e telas sistêmicas) para comprovar a prestação e usufruto dos serviços, diante da impugnação específica da requerida.A suposta adoção de mão de obra de terceiros (vigias) pela requerida para segurança patrimonial, em decorrência de alegadas falhas nos serviços prestados pela autora.
Distribuição do Ônus da Prova Em conformidade com a inversão do ônus da prova deferida e as regras gerais do Artigo 373 do CPC: À parte autora, ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA., incumbirá o ônus de provar a continuidade da efetiva prestação dos serviços objeto dos contratos nº 402472 e nº 399158, o usufruto destes pela requerida, e a exigibilidade da multa contratual.À parte requerida, SKEFF CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, incumbirá o ônus de provar a adoção de mão de obra de terceiros (vigias) para segurança patrimonial e outras medidas devido a supostas falhas nos serviços da autora.
Das Provas a Serem Produzidas. Considerando a necessidade de dilação probatória para a elucidação dos pontos controvertidos e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO a produção das seguintes provas: Depoimento pessoal das partes, a fim de colher esclarecimentos sobre os fatos controvertidos e a real interrupção/continuidade dos serviços.Prova testemunhal, para a oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes, a fim de comprovar o tempo e a forma da interrupção dos serviços e o eventual prejuízo à parte requerida.
Diante da necessidade de produção de provas orais, inclua-se o presente feito em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, devendo o rol conter nome completo, CPF, endereço e contato telefônico/eletrônico para fins de intimação.
Ficam as partes advertidas que o silêncio implicará a desistência da prova oral requerida.
Intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência para prestar depoimento, sob pena de confissão ficta (Artigo 385, § 1º, do CPC).
Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas, caso as partes não se comprometam a levá-las independentemente de intimação, nos termos do Artigo 455 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Palmas, 26/06/2025.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
26/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 14:03
Conclusão para despacho
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13/06/2025 17:24
Lavrada Certidão
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13/06/2025 15:11
Processo Reativado
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22/05/2025 14:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00170622120228272729/TJTO
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22/05/2025 14:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00170622120228272729/TJTO
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28/02/2025 14:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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13/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
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11/02/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
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19/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5632176, Subguia 69060 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 55,24
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18/12/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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18/12/2024 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5632176, Subguia 5465611
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18/12/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SKEFF CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 5632176 - R$ 55,24
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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18/11/2024 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2024 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2024 19:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/09/2024 13:08
Conclusão para julgamento
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26/09/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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25/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/09/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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22/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2024 14:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/07/2024 15:20
Conclusão para julgamento
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22/07/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
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15/07/2024 17:55
Conclusão para decisão
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02/07/2024 12:06
Trânsito em Julgado
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02/07/2024 12:06
Lavrada Certidão
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29/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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26/06/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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28/05/2024 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/05/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/05/2024 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/05/2024 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/05/2024 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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08/05/2024 13:40
Conclusão para julgamento
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07/05/2024 16:15
Protocolizada Petição
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23/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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01/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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27/02/2024 15:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2024 10:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/01/2024 20:45
Protocolizada Petição
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27/11/2023 22:26
Conclusão para julgamento
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14/11/2023 14:51
Despacho - Mero expediente
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14/11/2023 13:35
Conclusão para despacho
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14/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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13/11/2023 18:12
Protocolizada Petição
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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27/10/2023 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2023 17:52
Despacho - Mero expediente
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09/10/2023 13:00
Conclusão para despacho
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03/10/2023 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/09/2023 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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15/09/2023 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2023 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2023 14:50
Despacho - Mero expediente
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11/09/2023 12:16
Conclusão para despacho
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07/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2023 18:13
Protocolizada Petição
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05/09/2023 18:11
Protocolizada Petição
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31/08/2023 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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13/08/2023 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2023 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:57
Despacho - Mero expediente
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01/08/2023 13:56
Conclusão para despacho
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17/07/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/07/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 20:07
Protocolizada Petição
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17/05/2023 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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17/05/2023 17:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 17/05/2023 17:00. Refer. Evento 45
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17/05/2023 14:16
Protocolizada Petição
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17/05/2023 00:06
Juntada - Certidão
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04/05/2023 17:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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10/04/2023 13:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2023 13:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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03/04/2023 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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03/04/2023 16:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/04/2023 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2023 16:51
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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21/03/2023 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2023 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2023 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2023 16:12
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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17/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 13:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/05/2023 17:00
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03/02/2023 17:50
Protocolizada Petição
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31/01/2023 18:16
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/01/2023 15:53
Audiência - de Conciliação - cancelada - 08/02/2023 17:30. Refer. Evento 31
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18/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2022 11:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2022 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2022 17:22
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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09/11/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/02/2023 17:30
-
17/10/2022 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:10
Despacho - Mero expediente
-
20/09/2022 17:49
Conclusão para despacho
-
21/07/2022 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/07/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 12:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
06/07/2022 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
06/07/2022 14:00
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
06/07/2022 13:59
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 06/07/2022 14:01. Refer. Evento 10
-
05/07/2022 17:28
Juntada - Certidão
-
20/06/2022 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
30/05/2022 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/05/2022 14:38
Juntada - Informações
-
16/05/2022 16:05
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/07/2022 13:00
-
16/05/2022 13:27
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2022 19:34
Conclusão para despacho
-
13/05/2022 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:11
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2022 16:10
Conclusão para despacho
-
06/05/2022 16:09
Processo Corretamente Autuado
-
06/05/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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