TJTO - 0007360-85.2021.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007360-85.2021.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: FRANCISCA FEIRE FONSECA ROCHAADVOGADO(A): SINOMAR PEREIRA MILHOMEM DO NASCIMENTO (OAB TO006186)ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO (OAB TO003075)ADVOGADO(A): HELDER PEREIRA LINHARES (OAB TO006149)ADVOGADO(A): DANIELLA MARQUES HILÁRIO DA SILVA (OAB TO008193)ADVOGADO(A): GABRIEL CERQUEIRA DE ALMEIDA (OAB TO007454)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 30/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
08/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 141 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 14:23:55)
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30/06/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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23/06/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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20/06/2025 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007360-85.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCA FEIRE FONSECA ROCHAADVOGADO(A): SINOMAR PEREIRA MILHOMEM DO NASCIMENTO (OAB TO006186)ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO (OAB TO003075)ADVOGADO(A): HELDER PEREIRA LINHARES (OAB TO006149)ADVOGADO(A): DANIELLA MARQUES HILÁRIO DA SILVA (OAB TO008193)ADVOGADO(A): GABRIEL CERQUEIRA DE ALMEIDA (OAB TO007454) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 127). O executado alega, em síntese, excesso de execução, em razão da quitação parcial de valores na via administrativa.
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação, ratificando os cálculos anexados no pedido inicial de cumprimento de sentença. É cediço que no ordenamento jurídico é vedado o recebimento de valores em duplicidade, com fundamento nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, sob pena de prejuízo ao erário público. Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Conforme documentos anexados no evento 127, o executado comprovou o pagamento do valor de R$ 8.697,02 (oito mil seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos).
Considerando os cálculos do exequente no evento 121, sendo apurado o valor de R$ 128.463,26, abatendo o montante de R$ 8.697,02, chega-se ao saldo remanescente de R$ 119.766,24 (cento e dezenove mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 127 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 119.766,24 (cento e dezenove mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:11
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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13/05/2025 12:07
Conclusão para decisão
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12/05/2025 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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24/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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25/02/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:44
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 13:26
Conclusão para despacho
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18/02/2025 13:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/02/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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12/02/2025 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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29/01/2025 14:08
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/01/2025 13:57
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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28/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:50
Trânsito em Julgado
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28/01/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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16/01/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/01/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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19/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 13:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/12/2024 20:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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25/11/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 14:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 245
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09/08/2024 17:03
Conclusão para despacho
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09/08/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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07/08/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/08/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
23/07/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/06/2024 16:52
Conclusão para despacho
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11/06/2024 16:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
11/06/2024 16:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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10/06/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2024 17:44
Protocolizada Petição
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15/05/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
03/05/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/05/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/04/2024 12:09
Conclusão para julgamento
-
22/04/2024 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/04/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/04/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/04/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/04/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/04/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/03/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/03/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/03/2024 19:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/03/2024 19:06
Conclusão para julgamento
-
11/03/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
11/03/2024 18:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
11/11/2022 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2022 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/11/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/10/2022 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 19:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/10/2022 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/10/2022 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/10/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/10/2022 17:45
Conclusão para julgamento
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13/10/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2022 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/10/2022 18:27
Decisão - Outras Decisões
-
07/10/2022 10:47
Conclusão para decisão
-
04/04/2022 15:48
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2021 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/10/2021 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/10/2021 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/10/2021 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/10/2021 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2021 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2021 22:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
21/09/2021 14:46
Conclusão para julgamento
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13/09/2021 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2021 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2021 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2021 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2021 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2021 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 13:18
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
24/06/2021 17:20
Conclusão para decisão
-
24/06/2021 17:19
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2021 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
24/06/2021 15:16
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
24/06/2021 15:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/06/2021 17:40
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/06/2021 15:44
Conclusão para decisão
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22/03/2021 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2021 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 11:36
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2021 11:22
Conclusão para decisão
-
09/03/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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