TJTO - 0016768-85.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0016768-85.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0047335-46.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: GOMES & BORGES- ME- EPP - LUCAS FRIOS LTDAADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
OMISSÃO FORMAL QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA DISPENSA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra o Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 0016768-85.2024.8.27.2700, que deu provimento ao recurso interposto por pessoa jurídica agravante, reformando decisão do Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde da Comarca de Palmas, a qual havia indeferido o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais.
O embargante alega omissão no acórdão, ao argumento de que não foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso, o que configuraria violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão formal no acórdão quanto à fundamentação da desnecessidade de intimação do agravado para apresentação de contrarrazões, mesmo diante do provimento do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4.
Constatou-se omissão formal no acórdão embargado, pois não constaram expressamente os fundamentos jurídicos que sustentam a desnecessidade de intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento. 5.
A relação processual na origem não se encontrava angularizada, diante da ausência de recolhimento das custas processuais, o que impede a formação válida da relação jurídica processual, conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. 6.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais estaduais reconhece que não há nulidade processual na ausência de intimação do agravado quando não houver citação ou outro ato de integração da relação jurídica no juízo de origem. 7.
O diferimento das custas, enquanto medida de natureza preliminar e instrumental, não implica em prejuízo processual ao agravado, podendo ser objeto de impugnação após integração ao feito originário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir omissão formal e acrescer ao acórdão embargado os fundamentos jurídicos relativos à desnecessidade de intimação do agravado no caso concreto. Tese de julgamento: “1.
A ausência de intimação do agravado para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento não configura nulidade processual quando a relação jurídica processual na origem ainda não estiver formada, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2.
A omissão formal em acórdão quanto à explicitação dos fundamentos jurídicos que justificam a não intimação do agravado deve ser suprida por meio de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sem que isso implique em modificação do resultado do julgamento. 3.
O diferimento das custas processuais, por seu caráter instrumental, não representa violação ao contraditório ou à ampla defesa, sendo plenamente impugnável pelo agravado após sua integração regular à relação processual.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 5.º, inciso LV; Código de Processo Civil, arts. 9.º, 10, 290, 1.019, II, e 1.022, II.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no REsp 1.558.813/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16.03.2020, DJe 23.03.2020.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Agravo de Instrumento 5781693-11.2023.8.09.0174, Rel.
Des.
Reinaldo Alves Ferreira, 2ª Câmara Cível.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Embargos de Declaração 15260459020248130000, Rel.
Des.
João Cancio, 18ª Câmara Cível, j. 27.08.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para suprir omissão formal quanto à fundamentação da desnecessidade de intimação do agravado, sem efeitos infringentes no resultado do julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
22/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 05:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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19/08/2025 05:34
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/08/2025 23:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:41
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0016768-85.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: GOMES & BORGES- ME- EPP - LUCAS FRIOS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347) ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: JUÍZO DAS EXECUÇÕES FISCAIS E SAÚDE - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:57:44)
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0016768-85.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: GOMES & BORGES- ME- EPP - LUCAS FRIOS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347) ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: JUÍZO DAS EXECUÇÕES FISCAIS E SAÚDE - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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24/06/2025 14:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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24/06/2025 14:06
Juntada - Documento - Relatório
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05/05/2025 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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01/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:17
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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09/04/2025 17:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/04/2025 14:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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09/04/2025 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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21/03/2025 17:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 08:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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14/03/2025 08:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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13/03/2025 19:31
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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13/03/2025 19:31
Juntada - Documento - Voto
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21/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/02/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/02/2025 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 93
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06/02/2025 19:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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06/02/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório
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12/12/2024 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 16:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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12/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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05/11/2024 15:04
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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17/10/2024 15:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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14/10/2024 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:46
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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04/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/10/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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01/10/2024 19:24
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GOMES E BORGES LTDA - Guia 5381399 - R$ 48,00
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01/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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