TJTO - 0001070-07.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001070-07.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA DORILENE BATISTA DE CIRQUEIRAADVOGADO(A): AERTON LUIZ OLIVEIRA (OAB TO009028)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DORILENE BATISTA DE CIRQUEIRA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo, conforme contido no evento 44.
Intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente de acordo com o evento 48.
Assim, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
21/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
24/06/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 12:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
11/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
01/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:26
Trânsito em Julgado
-
01/04/2025 13:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
17/03/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 06:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2025 06:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2025 06:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/02/2025 15:33
Conclusão para julgamento
-
14/02/2025 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
14/02/2025 14:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 17:56
Conclusão para julgamento
-
12/02/2025 17:55
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 11/02/2025 14:30. Refer. Evento 18
-
11/02/2025 19:35
Despacho - Mero expediente
-
11/02/2025 13:06
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 13:06
Processo Corretamente Autuado
-
11/02/2025 11:26
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 09:34
Protocolizada Petição
-
30/01/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/01/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/01/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/01/2025 17:08
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 11/02/2025 14:30
-
19/12/2024 21:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
21/10/2024 14:32
Conclusão para despacho
-
14/08/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2024 16:47
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
27/03/2024 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2024 10:00
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2024 15:50
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 15:07
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 15:07
Processo Corretamente Autuado
-
22/03/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DORILENE BATISTA DE CIRQUEIRA - Guia 5428757 - R$ 221,64
-
22/03/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DORILENE BATISTA DE CIRQUEIRA - Guia 5428756 - R$ 322,64
-
22/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001042-43.2022.8.27.2732
Teodora Rodrigues dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2023 18:08
Processo nº 0012032-97.2025.8.27.2729
Ezequiel Belem
V3 Brasil LTDA
Advogado: Gabriel Gomes Leite
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 10:24
Processo nº 0001382-80.2024.8.27.2743
Domingos de Jesus Tavares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2024 14:16
Processo nº 0042069-15.2022.8.27.2729
Uperimm Instituto de Ensino LTDA
Kamilla Kabrini Barros Costa Ferreira
Advogado: Sheila Marielli Morganti Ramos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/11/2022 12:01
Processo nº 0011766-13.2025.8.27.2729
Eder Mendonca de Abreu
Alberto Teixeira de Oliveira Teles
Advogado: Eder Mendonca de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/03/2025 18:39