TJTO - 0049453-58.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0049453-58.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: FLABSON MANOEL DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): RHAYNER CANDIDO BARBOSA FILGUEIRAS (OAB GO058337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado -
22/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:41
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 07:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0049453-58.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: FLABSON MANOEL DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): RHAYNER CANDIDO BARBOSA FILGUEIRAS (OAB GO058337)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 12/06/2013 a 31/10/2024 ( ); ?????HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora ( ) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? DEZEMBRO DE 2019 a OUTUBRO 2024, respeitada a prescrição quinquenal , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
02/07/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/04/2025 13:52
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:11
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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04/04/2025 23:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/04/2025 13:15
Conclusão para julgamento
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22/03/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:13
Lavrada Certidão
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22/01/2025 07:14
Protocolizada Petição
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08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:48
Despacho - Determinação de Citação
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09/12/2024 13:10
Conclusão para despacho
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08/12/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/12/2024 14:02
Conclusão para despacho
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02/12/2024 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 23:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/11/2024 14:26
Conclusão para despacho
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21/11/2024 14:23
Processo Corretamente Autuado
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20/11/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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