TJTO - 0000122-31.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000122-31.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: EMILIANE MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 27/08/2025 - Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal -
29/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:53
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOGUREPREC/2025/002439 processada no TJTO com o No. 00135597420258272700/TJTO
-
19/08/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - CEPEX -> TOGUREPREC
-
08/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:40
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
-
08/07/2025 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
-
08/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 07:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000122-31.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: EMILIANE MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
24/06/2025 15:23
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 15:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/06/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
11/06/2025 13:50
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2025 12:55
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:56
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOGUREPREC
-
21/05/2025 15:55
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
21/05/2025 15:55
Trânsito em Julgado
-
19/05/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/05/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2025 11:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
29/04/2025 11:29
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/04/2025 18:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
14/04/2025 16:18
Publicação de Pauta
-
14/04/2025 15:19
Conclusão para julgamento
-
08/04/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
-
27/03/2025 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
19/12/2024 14:26
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/10/2024 14:57
Conclusão para despacho
-
10/10/2024 14:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
10/10/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/09/2024 12:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
12/08/2024 17:39
Conclusão para julgamento
-
23/07/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2024 14:02
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/02/2024 01:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2024 15:45
Conclusão para despacho
-
19/02/2024 15:45
Processo Corretamente Autuado
-
08/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000137-52.2024.8.27.2737
Ebert Resende Bilharinho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2024 16:11
Processo nº 0012905-89.2023.8.27.2722
Policia Civil/To
Abelo Borges do Rego
Advogado: Lidia Ribeiro Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/11/2023 11:20
Processo nº 0007939-83.2023.8.27.2722
Joel Soares da Silva ME
Wagnr da Silva Souza
Advogado: Marcel Camilo Variani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 10:55
Processo nº 0005704-75.2025.8.27.2722
Dj Transportes e Locacao LTDA
Joao Batista Consentini Filho
Advogado: Maria das Gracas Nunes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 17:24
Processo nº 0007660-29.2025.8.27.2722
Antonio Rodrigues da Silva
Rdm Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Antonio de Campos Meira Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 13:35