TJTO - 0016455-27.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:10
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:09
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 09:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0016455-27.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005137-78.2024.8.27.2722/TO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)AGRAVADO: MARIANA TAVARES NEGREADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi, nos autos da Ação de Embargos à Execução, ajuizada por MARIANA TAVARES NEGRE.
No evento 6, DECDESPA1 foi proferida decisão pela não concessão do efeito suspensivo.
Agravo interno noevento 17, AGR_INT1 e contrarrazões no evento 27, CONTRAZ1 É o relatório.
Decido.
Analisando-se o recurso, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença no evento 42, SENT1.
Na origem ainda consta inclusive que a sentença foi recorrida (evento 46, APELAÇÃO1).
Sabe-se que o exame do interesse recursal pressupõe a verificação do binômio “utilidade” e “necessidade” do pronunciamento judicial, ou seja, é necessário que a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe em uma situação mais vantajosa ao recorrente, assim como que a via recursal seja o meio necessário para alcançar mencionado objetivo.
Com efeito, se esvaiu o objeto do presente recurso, visto que com a prolação da sentença, está, portanto, prejudicado o presente recurso, considerando a fase que se encontra.
Sendo assim, não conheço do agravo de instrumento, por prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, promovam-se as devidas baixas, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
26/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 11:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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24/05/2025 11:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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10/04/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB10 para GAB04)
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10/04/2025 17:47
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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10/04/2025 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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10/04/2025 17:39
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:07
Retirado de pauta
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06/02/2025 08:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 08:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 14:13
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 433
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18/12/2024 16:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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18/12/2024 16:20
Juntada - Documento - Relatório
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11/12/2024 18:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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11/12/2024 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/11/2024 20:40
Despacho - Mero Expediente
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02/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382608, Subguia 3887 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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02/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382599, Subguia 3874 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
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31/10/2024 16:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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31/10/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382608, Subguia 5373718
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31/10/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5382608 - R$ 48,00
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31/10/2024 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382599, Subguia 5373715
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31/10/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5382599 - R$ 24,00
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28/10/2024 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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12/10/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5564748 Situação: Pago. Boleto Pago.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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27/09/2024 18:17
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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25/09/2024 18:18
Redistribuído por sorteio - (GAB03 para GAB08)
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25/09/2024 18:13
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
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25/09/2024 18:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/09/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5564748 Situação: Em Aberto.
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25/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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