TJTO - 0027084-70.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 08:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 07:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 23:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 61
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03/07/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027084-70.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: AMALIA CARVALHO DOURADOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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27/06/2025 13:35
Conta Atualizada
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26/06/2025 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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26/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:30
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/06/2025 15:31
Conclusão para decisão
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25/06/2025 15:31
Trânsito em Julgado
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16/05/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 22:41
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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26/03/2025 13:39
Conclusão para decisão
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25/03/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/01/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/12/2024 22:30
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 17:27
Conclusão para despacho
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31/10/2024 12:25
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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25/10/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:10
Trânsito em Julgado
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21/10/2024 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/09/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/09/2024 13:52
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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03/09/2024 14:43
Conclusão para julgamento
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29/08/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 21:01
Despacho - Determinação de Citação
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05/07/2024 13:30
Conclusão para despacho
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05/07/2024 13:30
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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