TJTO - 0010180-10.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 00112179020258272700/TJTO
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04/07/2025 07:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010180-10.2025.8.27.2706/TO AUTOR: PAULO RICARDO RODRIGUES GUIMARAESADVOGADO(A): ADEMIR DE SOUZA COELHO JÚNIOR (OAB TO005166) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o artigo 161 do Provimento 2/2023/CGJUS/TJTO: Art. 161.
O magistrado poderá, mediante decisão fundamentada, conceder o parcelamento das custas judiciais e da taxa judiciária à parte que, apesar de não fazer jus ao benefício da gratuidade da Justiça, não possui momentaneamente condições de arcar com as despesas processuais na integralidade, na forma do disposto no art. 98, § 6º, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Na espécie, apesar de oportunizado (evento 16), o autor não comprovou sua hipossuficiência financeira, ainda que momentânea, conforme determina o regramento acima.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e de parcelamento das custas processuais e taxa judiciária. Intime-se o autor para promover o preparo integral do processo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelmento da distribuição.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:24
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 13:26
Conclusão para decisão
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06/06/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:24
Juntada - Informações
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23/05/2025 14:17
Lavrada Certidão
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23/05/2025 14:17
Juntada - Informações
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22/05/2025 14:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/05/2025 17:50
Conclusão para decisão
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09/05/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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09/05/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO RICARDO RODRIGUES GUIMARAES - Guia 5708989 - R$ 165,00
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09/05/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO RICARDO RODRIGUES GUIMARAES - Guia 5708988 - R$ 312,75
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09/05/2025 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 13:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/05/2025 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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09/05/2025 13:11
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 15:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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