TJTO - 0009445-65.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009445-65.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: SUELMA MARTA PEREIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Determino a remessa dos autos a COJUN para atualização dos cálculos de evento 60, incluir os honorários sucumbenciais fixados em 15%.
Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, determino a remessa a Central de Expedição de Precatórios e ROPV’s – CEPEX para a expedição de RPV/PRECATORIO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:36
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/09/2025 14:44
Conclusão para despacho
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02/09/2025 14:44
Trânsito em Julgado
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13/08/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009445-65.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: SUELMA MARTA PEREIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 53.
O Executado contestou os cálculos, ev. 60, intimado o Exequente anuiu com os valores apresentado na impugnação.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
No caso em tela, o título executivo judicial transitado em julgado é líquido, certo e exigível, não havendo controvérsia quanto ao montante devido.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 60, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Condeno o Estado do Tocantins ao pagamento de Honorários Advocatícios em 15% sobre o valor da execução.
Condeno ainda o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do excesso da execução, porém deverá ser observado o disposto no art. 98, § 3° do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/07/2025 11:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/07/2025 11:29
Conclusão para decisão
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14/05/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/03/2025 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 17:37
Conclusão para despacho
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14/10/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/09/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/05/2024 13:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00094456520218272722/TJTO
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21/06/2022 16:28
Protocolizada Petição
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11/04/2022 14:26
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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21/03/2022 17:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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21/03/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/03/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 12:36
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2022 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/02/2022 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/02/2022 16:32
Conclusão para decisão
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09/01/2022 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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06/01/2022 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/01/2022 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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14/12/2021 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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10/12/2021 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2021 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2021 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 09:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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19/11/2021 12:54
Conclusão para decisão
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19/11/2021 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2021 12:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2021 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2021 15:25
Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça
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06/10/2021 12:17
Conclusão para despacho
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06/10/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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