TJTO - 0000759-77.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:25
Protocolizada Petição
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16/06/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000759-77.2022.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007009-34.2019.8.27.2713/TO REQUERENTE: LUZANIRA DE SOUSA LIMA PIMENTAADVOGADO(A): MURILO FÉLIX CAVALCANTE (OAB TO012970)ADVOGADO(A): AAHRÃO DE DEUS MORAES (OAB TO004753)REQUERIDO: RONAN MENDES PIMENTAADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por LUZANIRA DE SOUSA LIMA, contra RONAN MENDES PIMENTA, para promover a partilha de bens, decretada em ação de divórcio litigioso, dos seguintes bens: veículo Ford, F 350, Placa OYB-0236, avaliada em R$ 100.000,00; direitos possessórios dos imóveis rurais lote 19, com área aproximada de 31,27 hectares; Lote 29, com área 30,8119 hectares; e Lote 13, com área 35,9177 hectares, situados no Assentamento Real, no Município de Colinas; a serem partilhados na proporção de cinquenta por cento para cada parte; É a suma do conteúdo dos autos.
As partes parecem afeiçoadas ao litígio, e, litígios longos; o processo de divórcio perdurou por mais de três anos; a fase do cumprimento de sentença já ultrapassa os três anos; as partes, quinquagenários, já não são mais meninos, será que vão levar esta demanda por ainda muitos anos.
A questão agora é matemática, aritmética, cinquenta por cento para cada um, a questão possessória está sendo debatida em um juízo de família.
A autora pediu a expedição de mandado de reintegração ou imissão de posse sobre os lotes 19, 29 e 13, do Projeto de Assentamento Real, ou em caso de dúvida do juízo (?!?!), que seja determinada a constatação por oficial de justiça sobre os ditos lotes.
Quanto ao veículo a autora não tem interesse nele (evento 47). Os imóveis em litígio não foram descritos e individualizados nos autos, não foram apresentados títulos de propriedade; trata-se de parcelas de terra em assentamento do INCRA; ou seja, temos uma demanda possessória instaurada em uma vara de família, para divisão e demarcação de terras.
A expedição de ordem de imissão ou reintegração na posse é inviável, ante a ausência de descrição dos imóveis, dos quais não se tem matrícula e registros (CPC, artigo 877, parágrafo segundo); somente se reintegra na posse aquele que a perdeu e somente se imite na posse aquele que comprova ter direito a ela; de também não há que se falar em mandado de constatação, visto que só se pode constatar visualmente, aquilo que é conhecido individualizado.
Para a divisão das terras antes há que se fazer a demarcação, atividade técnica que pressupõe conhecimentos e equipamentos próprios (agrimensura), o que inviabiliza a execução por oficial de justiça.
Assim, as partes devem indicar um profissional, da confiança de ambas, ou que cada uma indique um, de sua confiança, para promover a demarcação das terras para a divisão.
Sem prejuízo, por se tratar de terras públicas, oficie-se para o INCRA, dando conhecimento do litígio e solicitando informações sobre a posse e titularidade dos imóveis.
Expeça-se ofício ao INCRA, comunicando da existência do litígio sobre as parcelas de assentamento, e, para que informe quem são os titulares, se de posse precária ou de propriedade consolidada.
Intimem-se as partes para que indiquem agrimensor para promover a demarcação das terras e sua divisão; lembrando, que a gratuidade da justiça não alcança os atos materiais e extraprocessuais.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins, 30 de maio de 2025.
JACOBINE LEONARDO Magistrado -
05/06/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2025 17:43
Expedido Ofício
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30/05/2025 17:59
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2025 17:59
Conclusão para despacho
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10/02/2025 09:10
Protocolizada Petição
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10/02/2025 09:10
Protocolizada Petição
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09/02/2025 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/01/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 20:22
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 18:46
Conclusão para decisão
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23/09/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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04/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:36
Despacho - Mero expediente
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31/05/2024 17:25
Protocolizada Petição
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10/04/2024 14:34
Conclusão para decisão
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09/04/2024 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1EFAM
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09/04/2024 16:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 04/04/2024 13:00. Refer. Evento 29
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09/04/2024 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1EFAM -> TOCOLCEJUSC
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27/03/2024 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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29/02/2024 09:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2024 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/02/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/02/2024 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2024 13:33
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/02/2024 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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22/02/2024 13:33
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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21/02/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 17:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1EFAM
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16/02/2024 17:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 04/04/2024 13:00
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16/02/2024 17:11
Juntada - Certidão
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24/01/2024 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1EFAM -> TOCOLCEJUSC
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22/01/2024 19:56
Despacho - Mero expediente
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29/09/2023 20:25
Protocolizada Petição
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15/09/2023 16:40
Conclusão para despacho
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14/06/2023 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2023 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2023 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/05/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
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30/01/2023 17:30
Conclusão para despacho
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13/12/2022 13:54
Protocolizada Petição
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28/11/2022 16:17
Protocolizada Petição
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08/11/2022 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2022 18:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2022 18:59
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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18/08/2022 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 21:31
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Cumprimento Provisório de Decisão PARA: Cumprimento de sentença
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10/08/2022 21:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cumprimento Provisório de Sentença - Para: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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13/06/2022 17:24
Despacho - Mero expediente
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18/02/2022 16:14
Conclusão para decisão
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18/02/2022 16:14
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2022 15:02
Distribuído por dependência - Número: 00070093420198272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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