TJTO - 0036093-56.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036093-56.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
Intimada para comprovar o recolhimento das despesas processuais remanescentes, a parte autora manteve-se inerte (evento 54).
II – FUNDAMENTAÇÃO O art. 290, do CPC, determina que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." O pagamento das custas iniciais e taxa judiciária é obrigatório e configura pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a sua inobservância é hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e acarreta o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do mesmo diploma legal.
A propósito: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CUSTAS INICIAIS.
NÃO RECOLHIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL .
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS.
CONDENAÇÃO AFASTADA . 1.
Não tendo a parte autora promovido o recolhimento das custas no prazo concedido pelo Juízo a quo, impõe-se, à luz do art. 290, promover-se efetivamente ao cancelamento da distribuição. 2 .
Indevida a condenação da parte autora ao pagamento em custas processuais quando ocorrer o cancelamento da distribuição por falta do recolhimento das custas iniciais. 3.
Apelo conhecido e provido. (TJ-DF 07111321120238070010 1881197, Relator.: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 20/06/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/07/2024) (g.n.) Dessa forma, considerando que a parte autora não efetuou o recolhimento das custas e taxa judiciária remanescentes, o cancelamento da distribuição e extinção do processo sem análise de mérito é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 290, do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. -
20/08/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 14:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/08/2025 17:33
Conclusão para despacho
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14/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0036093-56.2024.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 10/07/2025 - Juntada Certidão -
21/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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10/07/2025 15:18
Juntada - Certidão
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10/07/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Guia 5752374 - R$ 3.887,00
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10/07/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Guia 5752373 - R$ 49.887,00
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10/07/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:58
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 17:09
Conclusão para despacho
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20/06/2025 13:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5548889, Subguia 106987 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 163,49
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20/06/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5548890, Subguia 106952 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 112,99
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18/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5548889, Subguia 5451675
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06/06/2025 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5548890, Subguia 5451677
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03/06/2025 18:09
Protocolizada Petição
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03/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 20:12
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 13:44
Conclusão para despacho
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29/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00199221420248272700/TJTO
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 19:51
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 10:17
Conclusão para despacho
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11/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00199221420248272700/TJTO
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 01:27
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/10/2024 17:33
Conclusão para despacho
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28/10/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 01:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/08/2024 15:28
Conclusão para despacho
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30/08/2024 15:28
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2024 14:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Guia 5548890 - R$ 225,99
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30/08/2024 14:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Guia 5548889 - R$ 326,99
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30/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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