TJTO - 0009828-52.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
05/09/2025 13:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/09/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0009828-52.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 27/08/2025 - Juntada Informações -
27/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:06
Juntada - Informações
-
18/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5774053, Subguia 121243 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
-
14/08/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:41
Protocolizada Petição
-
14/08/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/08/2025 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5774053, Subguia 5533975
-
11/08/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5774053 - R$ 15,00
-
07/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 20:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
26/07/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 07:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0009828-52.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
02/07/2025 13:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
-
26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:30
Decisão - Outras Decisões
-
16/06/2025 13:04
Conclusão para decisão
-
16/06/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705735, Subguia 105811 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
10/06/2025 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705735, Subguia 5513707
-
10/06/2025 04:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 04:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 04:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:07
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2025 17:53
Conclusão para decisão
-
29/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704661, Subguia 98116 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 703,48
-
15/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704660, Subguia 98079 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 941,07
-
09/05/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2025 17:54
Conclusão para decisão
-
05/05/2025 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
05/05/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5705735 - R$ 50,00
-
05/05/2025 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2025 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
05/05/2025 15:46
Processo Corretamente Autuado
-
05/05/2025 15:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/05/2025 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704661, Subguia 5499863
-
02/05/2025 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704660, Subguia 5499862
-
02/05/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5704661 - R$ 703,48
-
02/05/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5704660 - R$ 941,07
-
02/05/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000676-90.2025.8.27.2734
Eduardo Andrade de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 19:31
Processo nº 0006710-59.2021.8.27.2722
Edson Pereira Ribeiro
Estado do Tocantins
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2021 23:49
Processo nº 0017156-19.2024.8.27.2722
Julierme Wanderley
Estado do Tocantins
Advogado: Grace Kelly Matos Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/12/2024 16:54
Processo nº 0008648-26.2020.8.27.2722
Maxsuel Ribeiro Beserra
Municipio de Gurupi
Advogado: Lucianne de Oliveira Cortes Rodrigues Do...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2020 14:52
Processo nº 0000778-57.2025.8.27.2720
Antonio Lisboa Sirqueira
Jucileide da Silva Batista
Advogado: Osmar Pereira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 19:49