TJTO - 0035573-38.2020.8.27.2729
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0035573-38.2020.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: JUCIANE DIAS DA CUNHA CAVALCANTEADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 29/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035573-38.2020.8.27.2729/TOAUTOR: JUCIANE DIAS DA CUNHA CAVALCANTEADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 3.1 - HOMOLOGO o reconhecimento tácito da procedência do pedido formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido obrigacional, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil; a - CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS a pagar os honorários devidos ao procurador da parte autora em relação aos pedidos extintos nos termos do item 1, os quais arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO n. 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Reduzo-os à metade nos termos do art. 90, § 4°, do CPC; 3.2 - ACOLHO EM PARTE os pedidos remanescentes deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pelo que: 3.3 - REJEITO as preliminares suscitadas, a prejudicial de mérito, bem como o pedido de indenização por dano moral; 3.4 - CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento: a - Dos valores remanscentes relativos à remuneração geral anual (data-base) do ano de 2015, se tratando de juros e correções, a partir do dia 1° de maio do ano incidente; b - Da remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2016, no percentual de 9,8307%, conforme disciplina a Lei Estadual n° 3.174/2016, a partir do dia 1° de maio do ano incidente; c - Remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2017, no percentual de 3,98703%, conforme disciplina a Lei Estadual n° 3.371/2018, a partir do dia 1° de maio do ano incidente; d - Remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2018, no percentual de 1,69104%, Lei Estadual n° 3.370/2018, a partir do dia 1° de maio do ano incidente; e - Remuneração geral anual (data base) referente ao ano de 2019, no percentual de 1%, conforme disciplina a Lei n° 3.542/2019, partir do dia 1º de maio do ano incidente; f - Dos valores retroativos relativos às progressões para os níveis/referências ?01-II-I e 01-III-I", referente ao período compreendido entre setembro/2015 e data da efetiva implementação; 3.5 - REJEITO o pedido de pagamento da remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2015, devido ao pagamento administrativo; Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC n° 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4°, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/05/2025 14:41
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 16:59
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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10/03/2025 18:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/02/2025 12:54
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/11/2024 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/09/2024 08:03
Conclusão para julgamento
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08/09/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
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14/05/2024 15:44
Conclusão para decisão
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01/02/2024 14:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00105074120238272700/TJTO
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17/11/2023 16:07
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2023 14:56
Juntada - Informações
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13/11/2023 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAL2FAZ
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15/08/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 57 Número: 00105074120238272700/TJTO
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07/08/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/08/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59 e 60
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18/07/2023 13:34
Lavrada Certidão
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17/07/2023 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NUGEPAC
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17/07/2023 10:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2FAZ
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14/07/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2023 13:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/07/2023 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2023 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2023 09:32
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2023 12:26
Juntada - Informações
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14/03/2023 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
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07/03/2023 17:28
Conclusão para despacho
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06/03/2023 17:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/03/2023 17:13
Conclusão para julgamento
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28/02/2023 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2023 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2023 13:15
Despacho - Mero expediente
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25/10/2022 14:30
Conclusão para despacho
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11/10/2022 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2022 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
15/09/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2022 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2022 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2022 18:11
Despacho - Mero expediente
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27/04/2022 15:18
Conclusão para despacho
-
21/01/2022 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/12/2021 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2021 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2021 18:53
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2021 17:56
Conclusão para despacho
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04/05/2021 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2021 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2021 15:35
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2021 17:15
Conclusão para despacho
-
03/03/2021 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2021 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2021 16:18
Despacho - Mero expediente
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05/02/2021 09:26
Protocolizada Petição
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05/02/2021 09:26
Protocolizada Petição
-
05/02/2021 09:26
Protocolizada Petição
-
23/11/2020 13:09
Conclusão para despacho
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20/11/2020 19:03
Protocolizada Petição
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19/11/2020 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2020 16:24
Decisão - Outras Decisões
-
17/09/2020 12:12
Conclusão para decisão
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17/09/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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