TJTO - 0013391-54.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013391-54.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: IONIMEIRE FERREIRA DA SILVA DE FARIAADVOGADO(A): VICTOR HUGO ARAUJO ZACARIAS (OAB TO011961)ADVOGADO(A): EMERSON SOARES MESQUITA (OAB TO013133) SENTENÇA Vistos e etc.
IONIMEIRE FERREIRA DA SILVA DE FARIA, CPF: *32.***.*29-87 ingressou com Ação em desfavor de ANA LUIZA FERNANDES GUIMARÃES, CPF: *63.***.*99-70, ANNA CLARA DE JESUS MELO, CPF: *01.***.*33-80 e BARBARA VALENCA MANZANO, CPF: *74.***.*87-90.
O autor requereu a desistência da presente ação com relação BARBARA VALENCA MANZANO (Evento de nº 21). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, relativamente a BARBARA VALENCA MANZANO homologo a desistência e julgo extinto o processo com relação a ela, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
29/08/2025 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 15:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
29/08/2025 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 15:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
29/08/2025 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2025 15:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
29/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/08/2025 17:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
28/08/2025 17:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
27/08/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
27/08/2025 09:12
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 17:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 07:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 15:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/07/2025 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 15:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/07/2025 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 15:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013391-54.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: IONIMEIRE FERREIRA DA SILVA DE FARIAADVOGADO(A): VICTOR HUGO ARAUJO ZACARIAS (OAB TO011961)ADVOGADO(A): EMERSON SOARES MESQUITA (OAB TO013133) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Ao compulsar os autos, e principalmente os documentos, percebe-se que não há instrumento procuratório válido, que outorgue poderes ao subscritor para representar o Autor em Juízo.
Diante disse, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, que o Subscritor junte instrumento procuratório válido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
30/06/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2025 13:47
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2025 15:36
Conclusão para despacho
-
25/06/2025 15:36
Processo Corretamente Autuado
-
25/06/2025 15:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/06/2025 11:03
Protocolizada Petição
-
25/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044820-43.2020.8.27.2729
Estado do Tocantins
Mroj Gestao e Administracao de Bens Aire...
Advogado: Karina de Oliveira Guimaraes Mendonca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2020 21:11
Processo nº 0000110-93.2023.8.27.2708
Estado do Tocantins
Laudeci Ribeiro da Silva Mendes
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/02/2023 15:06
Processo nº 0011447-50.2022.8.27.2729
Estado do Tocantins
Ssg Incorporacao e Assessoria - Eireli
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/03/2022 11:28
Processo nº 0042833-69.2020.8.27.2729
Estado do Tocantins
Massa Falida de Transbrasiliana Transpor...
Advogado: Fernanda Gueiros Maia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/11/2020 21:21
Processo nº 0008999-23.2025.8.27.2722
Cnf - Administradora de Consorcios Nacio...
Lorena Rodrigues Barros
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 15:23