TJTO - 0015118-82.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015118-82.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA JOSE SACARDO BALASSOADVOGADO(A): ANGÉLICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI (OAB TO006254)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359)REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/08/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 12:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/08/2025 11:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/08/2025 13:26
Conclusão para despacho
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26/08/2025 13:25
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003632025
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22/08/2025 15:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003632025
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20/08/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 12:20
Conclusão para despacho
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20/08/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:09
Despacho - Mero expediente
-
11/08/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
08/08/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015118-82.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
21/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
18/07/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2025 13:19
Conclusão para despacho
-
12/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 07:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015118-82.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA JOSE SACARDO BALASSOADVOGADO(A): ANGÉLICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI (OAB TO006254)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/06/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2025 13:14
Conclusão para despacho
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23/06/2025 15:10
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARA2JECIV
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23/06/2025 15:09
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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23/06/2025 14:53
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:32
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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28/05/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 14:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/05/2025 14:26
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 22:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 279
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04/12/2024 14:30
Conclusão para despacho
-
04/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
04/12/2024 14:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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04/12/2024 12:06
Despacho - Mero expediente
-
03/12/2024 12:18
Conclusão para despacho
-
02/12/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/12/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 12:43
Conclusão para despacho
-
26/11/2024 17:26
Protocolizada Petição
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25/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5604942, Subguia 63206 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 388,83
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5604942, Subguia 5454879
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13/11/2024 17:37
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 5604942 - R$ 388,83
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08/11/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/11/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2024 11:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
23/10/2024 13:12
Conclusão para julgamento
-
22/10/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:42
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2024 14:47
Conclusão para despacho
-
18/10/2024 18:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
18/10/2024 18:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/10/2024 17:00. Refer. Evento 14
-
17/10/2024 11:13
Juntada - Certidão
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16/10/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
16/10/2024 14:57
Protocolizada Petição
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09/10/2024 13:44
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
08/10/2024 16:22
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 17:04
Protocolizada Petição
-
27/08/2024 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/08/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/08/2024 17:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/10/2024 17:00
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01/08/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 16:24
Conclusão para despacho
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30/07/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 16:04
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2024 13:52
Conclusão para despacho
-
26/07/2024 13:51
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2024 13:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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