TJTO - 0014381-45.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014381-45.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:38
Protocolizada Petição
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18/07/2025 16:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 14:58
Despacho - Determinação de Citação
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16/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5751771, Subguia 112913 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.161,51
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16/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5751772, Subguia 112785 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.041,12
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11/07/2025 12:43
Conclusão para decisão
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10/07/2025 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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10/07/2025 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 15:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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10/07/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751772, Subguia 5523606
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10/07/2025 12:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751771, Subguia 5523605
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09/07/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5751772 - R$ 3.041,12
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09/07/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5751771 - R$ 1.161,51
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09/07/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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