TJTO - 0041489-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 07:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0041489-14.2024.8.27.2729/TOAUTOR: MARIA DE LURDES DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702)RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): ÁLVARO CÉSAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil: 1.
CONFIRMO a tutela de urgência deferida no ?evento 9, DECDESPA1?, tornando-a definitiva em todos os seus termos, para que surta os efeitos legais; 2.
DECLARO a inexistência de relação jurídica mencionada na exordial e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos provenientes; 3.
CONDENO a requerida na restituição de forma dobrada dos valores descontados indevidamente na conta corrente da parte requerente, com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); 4.
CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do arbitramento (Súmula nº. 362/STJ) e acrescido de juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido) (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/06/2025 16:32
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 16:40
Protocolizada Petição
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25/04/2025 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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04/04/2025 21:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 20:26
Juntada - Informações
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25/03/2025 17:27
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 19:40
Protocolizada Petição
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17/03/2025 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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17/03/2025 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/03/2025 16:00. Refer. Evento 10
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15/03/2025 15:05
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:24
Juntada - Certidão
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13/03/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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12/02/2025 13:26
Lavrada Certidão
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03/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 16:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 16:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 17/03/2025 16:00
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17/10/2024 15:01
Decisão - Concessão - Liminar
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04/10/2024 14:31
Conclusão para decisão
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04/10/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 13:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
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02/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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