TJTO - 0003246-58.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003246-58.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: FRANCISCA GARCIA FIGUEIREDO ALENCARADVOGADO(A): KALID RIAN BUCAR VERAS (OAB TO011737)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 31/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 29 - 25/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTACAO -
25/07/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 19
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30/06/2025 18:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 05:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/06/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003246-58.2025.8.27.2731/TO AUTOR: FRANCISCA GARCIA FIGUEIREDO ALENCARADVOGADO(A): KALID RIAN BUCAR VERAS (OAB TO011737) DESPACHO/DECISÃO Examina-se pedido de reconsideração formulado com o objetivo de compelir o ente público ao imediato agendamento de consulta especializada em reumatologia, sob a alegação de demora indevida no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), requerimento já decidido no evento 9 em 28/05/2025.
Contudo, não há nova documentação nos autos que mude o entendimento anterior.
Conforme se extrai da documentação anexada, a parte autora encontra-se regularmente cadastrada no Sistema de Regulação (SISREG) desde 01/04/2025, ocupando atualmente a 65ª posição em uma fila com 72 pacientes aguardando consulta com reumatologista, conforme informação oficial da Central de Regulação acostada aos autos.
O SUS por meio de Regulação Administrativa, considera razoável o prazo de espera superior a 120 dias para consultas especializadas eletivas, o que, no caso em apreço, ainda não restou ultrapassado.
Não há, portanto, comprovação de que o tempo de espera esteja violando o direito à saúde de forma concreta e imediata, tampouco há elementos técnicos que evidenciem urgência clínica apta a justificar o afastamento da fila única do SUS neste momento.
Desta forma, não se encontram preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime. Cumpra. -
12/06/2025 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 12:36
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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12/06/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2025 16:26
Conclusão para despacho
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06/06/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 16:23
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:50
Protocolizada Petição
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28/05/2025 14:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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27/05/2025 15:35
Conclusão para despacho
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27/05/2025 15:35
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
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26/05/2025 13:45
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 11:50
Conclusão para decisão
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26/05/2025 11:49
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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