TJTO - 0026566-23.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0026566-23.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) DESPACHO/DECISÃO Observe a serventia se a classe processual foi evoluida para cumprimento de sentença. 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 120
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25/03/2025 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 120
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25/03/2025 16:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/03/2025 20:05
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 15:14
Conclusão para despacho
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17/03/2025 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/03/2025 15:14
Lavrada Certidão
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17/03/2025 15:12
Processo Reativado
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19/02/2025 14:32
Protocolizada Petição
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05/02/2025 13:04
Baixa Definitiva
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05/02/2025 13:03
Trânsito em Julgado
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04/02/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/12/2024 17:40
Conclusão para julgamento
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10/12/2024 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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10/12/2024 17:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 09/12/2024 14:30. Refer. Evento 96
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08/12/2024 09:35
Juntada - Certidão
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03/12/2024 17:07
Protocolizada Petição
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03/12/2024 17:04
Protocolizada Petição
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14/11/2024 14:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
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06/11/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/11/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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06/11/2024 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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06/11/2024 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
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06/11/2024 17:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/11/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:12
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 09/12/2024 14:30. Refer. Evento 86
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05/11/2024 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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05/11/2024 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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05/11/2024 13:33
Juntada - Certidão
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16/10/2024 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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16/10/2024 16:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/10/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/10/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 15/11/2024 15:30
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23/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 18:55
Decisão - Outras Decisões
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30/07/2024 17:14
Conclusão para despacho
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30/07/2024 17:13
Lavrada Certidão
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30/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
26/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2024 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2024 16:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 19:00
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038001402024
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16/05/2024 15:24
Conclusão para despacho
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15/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:08
Lavrada Certidão
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12/04/2024 12:46
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2024 12:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038001402024
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12/04/2024 12:37
Conclusão para despacho
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11/04/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/04/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:23
Juntada de Guia Depósito Judicial
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20/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/11/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 15:56
Conclusão para despacho
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07/07/2023 15:55
Trânsito em Julgado
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06/07/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 12:31
Alterada a parte - Situação da parte EDUARDO ARAUJO CARNEIRO - REVEL
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04/07/2023 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/06/2023 11:28
Conclusão para julgamento
-
14/06/2023 11:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
14/06/2023 11:19
Juntada - Outros documentos
-
14/06/2023 11:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/06/2023 13:30. Refer. Evento 27
-
12/06/2023 09:48
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 15:38
Juntada - Informações
-
17/05/2023 14:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2023 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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10/05/2023 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2023 14:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
09/05/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/06/2023 13:30
-
05/05/2023 15:25
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:42
Lavrada Certidão
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06/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2023 14:00
Conclusão para despacho
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02/03/2023 11:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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02/03/2023 11:43
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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02/03/2023 11:43
Juntada - Informações
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02/03/2023 11:42
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 02/03/2023 13:30. Refer. Evento 6
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28/02/2023 23:51
Juntada - Certidão
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28/02/2023 10:51
Protocolizada Petição
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25/01/2023 14:57
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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25/01/2023 14:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/01/2023 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/03/2023 13:30
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23/11/2022 13:45
Despacho - Mero expediente
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23/11/2022 12:57
Conclusão para despacho
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23/11/2022 12:56
Processo Corretamente Autuado
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23/11/2022 12:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Correção Monetária - Para: Cobrança
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23/11/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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