TJTO - 0016924-89.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
02/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
01/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016924-89.2023.8.27.2706/TO AUTOR: LUCIA ARANTES DE DEUSADVOGADO(A): RONALD FABRICIO ARAUJO REIS (OAB PA039207)ADVOGADO(A): CLAUZI RIBEIRO ALVES (OAB TO001683)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I- arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos, conforme decisão constante no evento 124, DECDESPA1. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
29/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:36
Protocolizada Petição
-
28/08/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
20/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016924-89.2023.8.27.2706/TO AUTOR: LUCIA ARANTES DE DEUSADVOGADO(A): RONALD FABRICIO ARAUJO REIS (OAB PA039207)ADVOGADO(A): CLAUZI RIBEIRO ALVES (OAB TO001683)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais movida por LUCIA ARANTES DE DEUS em face de HDI SEGUROS S.A.
Inicial recebida no evento 47, com inversão do ônus da prova em face da requerida.
A requerida foi citada no evento 81.
Audiência de conciliação sem acordo entre as partes no evento 86.
Contestação apresentada no evento 91.
As partes se manifestaram acerca da produção de provas nos eventos 102 e 103. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
O presente feito não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do CPC.
Assim, em observância à norma no art. 357, passo a sanear e organizar o processo. 1.0 QUESTÕES PRÉVIAS Inexistem questões processuais pendentes. 2.0 DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: a) A negativa indevida da requerida em reparar o veículo da autora; b) A obrigação da requerida em segurar os danos causados ao veículo da autora; c) A ocorrência de dano moral e o dever da requerida em indenizar a autora. 3.0 DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS DEFIRO a produção de prova pericial pleiteada pela requerida.
NOMEIO como perito ADALBERTO LACERDA ALMEIDA - CREATO1405248076, engenheiro mecânico, devidamente cadastrado no e-Proc.
Considerando que a produção da prova pericial foi pleiteada pela parte requerida, incide a regra do artigo 95 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a remuneração do perito deverá ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia.
Assim, os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida.
Eventuais documentos poderão ser juntados, observando-se quanto a isso o disposto nas normas dos artigos 434 e 435 do CPC. 4.0 DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO No que concerne às questões de direito, delimito-as nas normas aos negócios jurídicos em geral, assim como normas consumeristas. CONCLUSÃO Cumprido o disposto no art. 357 e incisos do CPC/15, DECLARO saneado o processo; ressaltando que as partes poderão, de comum acordo, solicitar a homologação da fixação de questões de fato e direito indicadas por elas, a que se referem os incisos II e IV do artigo 357, caso em que haverá homologação do juízo em substituição às acima fixadas.
AGUARDE-SE o prazo de 05(cinco) dias em cartório – artigo 357, §1º, CPC/2015.
Após, estável esta decisão: 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I- arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 2. Não havendo alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeada, INTIME-O para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais; 3. Manifestando o perito aceitação à nomeação, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentada pela expert. 4.
Não impugnado o valor dos honorários e feito o depósito, INTIME-SE o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 60 (sessenta) dias.Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais para inícios dos trabalhos (artigo 465, § 4º, CPC). 5. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, CPC).
Intimem-se. Araguaína, 13 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:55
Decisão - Outras Decisões
-
28/07/2025 13:28
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455604, Subguia 112797 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 725,91
-
15/07/2025 11:10
Protocolizada Petição
-
12/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
11/07/2025 17:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455604, Subguia 5524240
-
04/07/2025 07:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0016924-89.2023.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: LUCIA ARANTES DE DEUSADVOGADO(A): RONALD FABRICIO ARAUJO REIS (OAB PA039207)ADVOGADO(A): CLAUZI RIBEIRO ALVES (OAB TO001683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 26/06/2025 - Lavrada Certidão -
02/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
26/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:07
Lavrada Certidão
-
26/06/2025 15:55
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 5455604, Subguias 5407863, 5407864, 5407865
-
23/06/2025 17:20
Protocolizada Petição
-
19/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/06/2025 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455604, Subguia 5407863
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
25/05/2025 23:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
22/05/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:10
Decisão - Outras Decisões
-
28/03/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
25/03/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/03/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/03/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
12/03/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:19
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
25/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
11/02/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
31/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/12/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
06/12/2024 14:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 02/12/2024 15:30. Refer. Evento 71
-
02/12/2024 08:18
Protocolizada Petição
-
26/11/2024 10:26
Juntada - Informações
-
14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/11/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/11/2024 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
-
29/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
18/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/10/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/10/2024 15:42
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
16/10/2024 15:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/10/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
16/10/2024 15:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
16/10/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/10/2024 15:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/12/2024 15:30
-
13/09/2024 17:59
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/09/2024 13:39
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:27
Lavrada Certidão
-
10/09/2024 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
10/09/2024 13:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/09/2024 13:30. Refer. Evento 48
-
06/09/2024 20:50
Juntada - Certidão
-
03/09/2024 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455604, Subguia 44947 - Boleto pago (3/6) Pago - R$ 241,97
-
03/09/2024 13:54
Protocolizada Petição
-
02/09/2024 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455604, Subguia 5407862
-
29/07/2024 15:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455605, Subguia 37439 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 1.670,38
-
25/07/2024 17:17
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455604, Subguia 36912 - Boleto pago (2/6) Pago - R$ 241,97
-
24/07/2024 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455605, Subguia 5407868
-
24/07/2024 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455604, Subguia 5407861
-
17/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/07/2024 14:19
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
10/07/2024 14:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/07/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/07/2024 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/09/2024 13:30
-
04/07/2024 19:15
Decisão - Outras Decisões
-
18/06/2024 14:14
Conclusão para despacho
-
18/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455605, Subguia 29463 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.670,37
-
18/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455604, Subguia 29365 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 241,95
-
17/06/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:06
Lavrada Certidão
-
14/06/2024 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455605, Subguia 5407867
-
14/06/2024 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455604, Subguia 5407860
-
14/06/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 11:10
Protocolizada Petição
-
24/05/2024 15:16
Decisão - Outras Decisões
-
23/05/2024 16:17
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 07:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/04/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
25/04/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCIA ARANTES DE DEUS - Guia 5455605 - R$ 3.340,75
-
25/04/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCIA ARANTES DE DEUS - Guia 5455604 - R$ 1.451,80
-
25/04/2024 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2024 13:03
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
12/04/2024 10:21
Decisão - Outras Decisões
-
09/04/2024 16:58
Conclusão para despacho
-
09/04/2024 16:47
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
01/04/2024 15:28
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 14:48
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
26/01/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:15
Juntada - Outros documentos
-
24/01/2024 15:45
Juntada - Outros documentos
-
24/01/2024 14:41
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
23/01/2024 17:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
08/12/2023 13:04
Lavrada Certidão
-
02/12/2023 10:43
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 14:17
Conclusão para despacho
-
14/08/2023 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
14/08/2023 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2023 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
14/08/2023 14:29
Processo Corretamente Autuado
-
12/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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