TJTO - 0001097-18.2021.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 157
-
27/08/2025 20:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 074002552025
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27/08/2025 20:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 074002542025
-
27/08/2025 20:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 074002532025
-
26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001097-18.2021.8.27.2703/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 22/08/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud Positivo -
22/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
22/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
18/08/2025 15:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 074002552025
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18/08/2025 15:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 074002542025
-
18/08/2025 15:18
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 074002532025
-
01/08/2025 17:38
Lavrada Certidão
-
01/08/2025 15:02
Lavrada Certidão
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26/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
-
15/07/2025 14:41
Lavrada Certidão
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15/07/2025 14:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
14/07/2025 17:14
Lavrada Certidão
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04/07/2025 07:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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04/07/2025 07:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
03/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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03/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001097-18.2021.8.27.2703/TO REQUERENTE: JOSE RIBAMAR COSTA ARAUJOADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES RODRIGUES (OAB TO010210)ADVOGADO(A): ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO009614)ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes supramencionadas.
Ante a discordância das partes sobre os valores devidos, os autos foram remetidos à COJUN, que apresentou a planilha de cálculo no evento 129.
Intimadas as partes acerca dos cálculos da COJUN, a exequente anuiu, enquanto o executado permaneceu inerte (eventos 135 e 136).
DECIDO.
Sem maiores delongas, verifico que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur, elaborado pela COJUN, guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Diante disso, HOMOLOGO o cálculo apresentado no evento 129. É importante esclarecer que, conforme os cálculos apresentados pela COJUN, o saldo credor em favor da parte exequente é de R$ 13.308,44 (treze mil, trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), bem como foi realizado o sequestro/bloqueio de valores nas contas da parte executada, no valor de R$ 19.938,93 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), quantia superior ao débito exequendo.
Assim, DETERMINO: CONVERTO a indisponibilidade em penhora, no valor de R$ 13.308,44 (treze mil trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável protocolizar ordem, via sistema SISBAJUD, de transferência dos valores para a conta vinculada ao juízo, qual seja, Caixa Econômica Federal, Agência 3738 (art. 854, § 5º, CPC/15).
Em seguida, PROCEDA-SE a imediata liberação do quantum excedente, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro horas) (art. 854, § 1º, CPC/15).
Após, INTIME-SE o(a) causídico(a) que representa a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos os dados bancários distintos da parte autora (para o levantamento do crédito principal) e do causídico (para levantamento o crédito relacionado aos honorários contratuais e sucumbenciais, se for o caso), bem como apresentar o contrato de honorários advocatícios para fins de recebimento desse crédito mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte autora, conforme art. 22, § 4º da lei 8.906/94 e art. 2º, § 1º da portaria 642/2018 do TJTO.
Informados os dados bancários da parte exequente e de seu patrono, bem como apresentado o contrato de honorários, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia de R$ 13.308,44 (treze mil, trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), observada a dedução prevista no referido contrato.
Ressalto que as vantagens obtidas pelo patrono não podem ser superiores às de seu constituinte, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Realizadas todas as diligências acima determinadas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
30/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
26/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:37
Decisão - Outras Decisões
-
26/05/2025 17:44
Conclusão para decisão
-
18/05/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
11/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
30/04/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/04/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 11:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
28/04/2025 11:35
Conta Atualizada
-
20/03/2025 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2025 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
19/03/2025 20:49
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2025 13:36
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
11/02/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:48
Lavrada Certidão
-
05/02/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
05/02/2025 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/12/2024 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
13/12/2024 18:41
Despacho - Mero expediente
-
19/11/2024 15:46
Conclusão para decisão
-
12/11/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 17:11
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2024 12:49
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 15:37
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
17/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
-
09/08/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
09/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:30
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
02/08/2024 14:25
Lavrada Certidão
-
01/07/2024 17:57
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 18:19
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/05/2024 17:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/05/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/02/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 15:00
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 14:43
Protocolizada Petição
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/02/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
31/12/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
07/12/2023 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/12/2023 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 08:56
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2023 17:31
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 11:22
Conclusão para despacho
-
04/07/2023 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:51
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
08/02/2023 12:24
Conclusão para despacho
-
14/12/2022 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/11/2022 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 17:37
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2022 13:54
Conclusão para despacho
-
17/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/09/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2022 15:17
Protocolizada Petição
-
05/09/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 12:12
Juntada - Informações
-
31/08/2022 14:37
Juntada - Informações
-
25/08/2022 17:02
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 14:28
Conclusão para despacho
-
29/06/2022 09:58
Protocolizada Petição
-
29/06/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2022 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2022 13:42
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Produção Antecipada da Prova"
-
02/06/2022 13:41
Reativação - Cancelamento de evolução de Classe - "Cumprimento de sentença"
-
01/06/2022 15:19
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2022 14:15
Conclusão para despacho
-
19/04/2022 11:12
Protocolizada Petição
-
04/04/2022 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2022 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 17:18
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2022 12:23
Conclusão para despacho
-
14/03/2022 16:24
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Produção Antecipada da Prova"
-
14/03/2022 16:24
Trânsito em Julgado
-
21/02/2022 00:22
Protocolizada Petição
-
18/02/2022 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2022 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/01/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/01/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/01/2022 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
10/12/2021 15:43
Conclusão para julgamento
-
03/12/2021 17:35
Despacho - Mero expediente
-
23/11/2021 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/11/2021 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 21:08
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2021 16:26
Conclusão para despacho
-
01/11/2021 15:07
Protocolizada Petição
-
26/10/2021 13:02
Protocolizada Petição
-
22/10/2021 19:13
Protocolizada Petição
-
17/09/2021 14:55
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANAPROT -> TOANA1ECIV
-
26/08/2021 16:15
Lavrada Certidão
-
23/08/2021 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANAPROT
-
23/08/2021 16:10
Expedido Carta pelo Correio
-
06/08/2021 14:35
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2021 17:07
Conclusão para despacho
-
05/08/2021 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEJUSC -> TOANA1ECIV
-
31/07/2021 17:44
Protocolizada Petição
-
30/07/2021 14:57
Remessa para o CEJUSC - TOANA1ECIV -> TOANACEJUSC
-
27/07/2021 18:16
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
27/07/2021 16:31
Conclusão para despacho
-
27/07/2021 16:31
Processo Corretamente Autuado
-
27/07/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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