TJTO - 0000608-67.2024.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000608-67.2024.8.27.2705/TO AUTOR: JOÃO FERREIRA MORAISADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Postula a demandante o dessobrestamento do feito em virtude do voto proferido no IRDR 0001526-43.2022.8.27.2737, em que determinado o dessobrestamento de todos os processos que estejam relacionados ao teor do referido IRDR, ainda que não tenha sido este devidamente julgado.
Acerca da suspensão dos processos que versem sobre a matéria discutida em IRDR, o Código de Processo Civil assim preceitua: Art. 980.
O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus . Parágrafo único.
Superado o prazo previsto no caput , cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982 , salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. O diploma processualista civil estabelece que o incidente deve ser julgado no prazo de 1 (um) ano e atingido este prazo, com o sem julgamento, cessa-se a suspensão prevista, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.
Consoante bem expressa o relator no referido voto, a admissibilidade do recurso e a determinação de sobrestamento dos feitos que envolvessem a matéria discutida ocorreu em 17/11/2023, com a juntada do Acórdão, conforme se extrai do evento 11 daqueles autos, tendo, portanto, já transcorrido o prazo disposto no art. 980 do CPC.
Assim, não há fundamento para determinar ou manter o sobrestamento do feito em tela.
Dito isso, DETERMINO O DESSOBRESTAMENTO DO FEITO.
INTIMEM-SE ambas as partes a indicarem eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 05 dias, justificando-as.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 19:13
Decisão - Outras Decisões
-
08/07/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARU1ECIV
-
27/06/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00040762020258272700/TJTO
-
17/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 00040762020258272700/TJTO
-
11/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/02/2025 03:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/02/2025 08:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> NUGEPAC
-
26/02/2025 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 11:23
Despacho - Mero expediente
-
13/02/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/02/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 08:30
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARU1ECIV
-
06/02/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/01/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/01/2025 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> NUGEPAC
-
13/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
-
10/12/2024 17:33
Conclusão para despacho
-
24/10/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/10/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/10/2024 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
-
09/09/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2024 08:31
Protocolizada Petição
-
15/08/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2024 13:13
Protocolizada Petição
-
15/08/2024 12:44
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 12:24
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
-
13/08/2024 17:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala de audiências - 13/08/2024 16:10. Refer. Evento 7
-
13/08/2024 14:10
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 11:14
Protocolizada Petição
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2024 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
-
24/07/2024 13:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
-
22/07/2024 17:37
Juntada - Informações
-
22/07/2024 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
-
22/07/2024 12:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - 13/08/2024 16:10
-
15/07/2024 17:57
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
29/06/2024 05:22
Conclusão para despacho
-
29/06/2024 05:16
Processo Corretamente Autuado
-
28/06/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO FERREIRA MORAIS - Guia 5504076 - R$ 132,78
-
28/06/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO FERREIRA MORAIS - Guia 5504075 - R$ 204,17
-
28/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002416-77.2024.8.27.2715
Alberto Donato Gutierrez de Paula
Municipio de Lagoa da Confusao - To
Advogado: Kristian Douglas Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2024 11:25
Processo nº 0002601-57.2020.8.27.2715
Danilo Bernardo Coelho Raimundo Garcia
Oxigenio Uberlandia LTDA
Advogado: Danilo Bernardo Coelho Raimundo Garcia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 13:23
Processo nº 0037723-21.2022.8.27.2729
Reginaldo Candido Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/10/2022 14:32
Processo nº 0004537-55.2022.8.27.2713
Etelvina Calisto de Sousa Luz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2022 14:33
Processo nº 0000067-34.2024.8.27.2705
Paulo Luiz de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2024 18:43