TJTO - 0025271-14.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: JÂNIO MOREIRA FREITAS (por substituição em 23/06/2025 15:28:11)
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27/05/2025 12:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0025271-14.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: MATHEUS DIAS OLIVEIRAADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): APARECIDA SUELENE PEREIRA DUARTE (OAB TO003861) SENTENÇA Trata-se de feito no sentido de homologar Acordo de Não Persecução Penal já homologado (evento – 26).
O presentante do Ministério Público postulou a extinção da punibilidade (evento – 41), em razão das condições propostas no acordo terem sido cumpridas.
Vieram-me conclusos os autos. É o relato.
Decido.
Nota-se, em análise acurada aos autos, que o investigado cumpriu satisfatoriamente as condições impostas quando do acordo de não persecução penal.
Não houve qualquer motivo que ensejasse a suspensão ou revogação do benefício acordado.
POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado MATHEUS DIAS OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, nos termos do que estabelece o art. 28, §13, do Código de Processo Penal.
Translada-se cópia da presente sentença para os autos de inquérito policial vinculado e arquive-os em definitivo.
Após diligencias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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22/05/2025 08:57
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:15
Processo Desarquivado
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11/06/2024 11:36
Arquivamento Provisório
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11/06/2024 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0006357-96.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 25, 35
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09/06/2024 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2024 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2024 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/05/2024 08:58
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/05/2024 08:57
Conclusão para decisão
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15/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 16:36
Audiência - Preliminar - realizada - Local PLENÁRIO DO JURI - 08/05/2024 15:00. Refer. Evento 5
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09/05/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
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08/05/2024 09:49
Protocolizada Petição
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2024 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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24/04/2024 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2024 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2024 12:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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24/04/2024 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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24/04/2024 12:40
Expedido Ofício
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24/04/2024 12:40
Juntada - Informações
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15/02/2024 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/01/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/01/2024 10:33
Audiência - Preliminar - designada - Local PLENÁRIO DO JURI - 08/05/2024 15:00
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25/01/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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15/01/2024 13:27
Conclusão para despacho
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06/12/2023 09:46
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2023 15:31
Distribuído por dependência - Número: 00063579620238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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