TJTO - 0047816-09.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0047816-09.2023.8.27.2729/TOAUTOR: PAMMELA SUELLY SILVA BRAGAADVOGADO(A): SHIRLEY EVANGELISTA DE LIMA (OAB TO005069)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dessa forma: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da requerente, no valor de R$ 3.032,00 (três mil e trinta e dois reais), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - 11/11/2023, data do voo cancelado (evento 1, EMAIL4), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação - 22/12/2024 (Evento 23, não gerou documento) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); 2. CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da requerente, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 22/12/2024 (Evento 23, não gerou documento) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
04/09/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/08/2025 13:50
Conclusão para julgamento
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05/08/2025 13:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0047816-09.2023.8.27.2729/TO AUTOR: PAMMELA SUELLY SILVA BRAGAADVOGADO(A): SHIRLEY EVANGELISTA DE LIMA (OAB TO005069)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, a qual resolveU: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Telefonia; II - Viação/Turismo; III - Negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.
Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/06/2025 16:58
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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29/05/2025 13:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/05/2025 13:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 20
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28/05/2025 14:23
Juntada - Certidão
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23/05/2025 16:47
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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26/04/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 10:52
Protocolizada Petição
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08/01/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2024 15:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 29/05/2025 13:30
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26/11/2024 09:44
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 15:11
Conclusão para despacho
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18/10/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/04/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2024 12:46
Conclusão para decisão
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01/03/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:31
Despacho - Mero expediente
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07/02/2024 10:02
Conclusão para decisão
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27/01/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:21
Processo Corretamente Autuado
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08/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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