TJTO - 0021531-08.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021531-08.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LORAYNE BENICIO ARAUJOADVOGADO(A): FILIPE DE SOUSA COSTA (OAB MA029036) DESPACHO/DECISÃO Conforme aventado em decisão anterior, a tutela provisória de urgência antecipada exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como pressuposto negativo de não haver perigo de irreversibilidade.
Reapreciando o feito em sede de cognição sumária, não vislumbro motivação bastante para alterar a decisão anteriormente proferida.
Em que pese o esforço despendido pela parte autora em reafirmar suas razões pela concessão da medida liminar, verifica-se a ausência de fatos novos aptos a mudar o entendimento desse magistrado.
Apesar de suscitar que manteve contato extrajudicial com a advogada da requerida, a qual teria solicitado os dados pessoais da requerente para solução da demanda, inexiste qualquer prova de que a pessoa identificada como Monique tenha qualquer relação ou responda em nome da parte ré, face a ausência de outorga de procuração.
Nestes termos, concluo pela manutenção da negativa da tutela de urgência em relação a esse aspecto.
Cumpra-se as demais determinações da decisão do evento n. 9 no que tange à designação da audiência conciliatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:48
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 13:27
Juntada - Petição
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27/06/2025 17:50
Conclusão para despacho
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27/06/2025 05:46
Protocolizada Petição
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10/06/2025 17:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 25/11/2025 15:00
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26/05/2025 13:43
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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25/05/2025 07:51
Protocolizada Petição
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21/05/2025 14:32
Conclusão para decisão
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21/05/2025 14:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/05/2025 14:32
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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21/05/2025 14:31
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 14:14
Protocolizada Petição
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17/05/2025 07:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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