TJTO - 0004814-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004814-18.2025.8.27.2729/TOAUTOR: VIVIANE DA CONCEICAO CREMON LOPESADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: DETERMINO a revisão da Cédula de Crédito Bancário nº 591140969, para que seja aplicada a taxa contratada.
DECLARO a abusividade da Tarifa de Avaliação aplicada no contrato de empréstimo nº 591140969 (evento 1, CONTR8); CONDENO a parte requerida a restituição do valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) referente a Tarifa de Avaliação aplicada no contrato, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ?20/04/2022, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas), (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, na proporção de 25% para requerente e 75% para requerida, que ora fixo por equidade o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no art. 85, § 2º e § 8º do CPC.
Suspensa a exigibilidade a gratuidade Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/08/2025 17:25
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 10:05
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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11/08/2025 15:05
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 17:18
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 07:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 07:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 07:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 07:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004814-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VIVIANE DA CONCEICAO CREMON LOPESADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do evento 6, item 18, intimo ambas as partes para, no prazo comum de 15 dias úteis, indicarem quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito, devendo esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia em caso de interesse na dilação probatória. -
26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 04:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/06/2025 13:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/06/2025 13:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 7
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03/06/2025 10:58
Protocolizada Petição
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02/06/2025 18:54
Juntada - Certidão
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02/06/2025 14:36
Protocolizada Petição
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21/05/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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31/03/2025 17:43
Protocolizada Petição
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31/03/2025 13:13
Protocolizada Petição
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28/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 17:09
Protocolizada Petição
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25/03/2025 17:22
Protocolizada Petição
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25/03/2025 17:21
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/02/2025 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/06/2025 13:30
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18/02/2025 19:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 14:52
Conclusão para despacho
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18/02/2025 14:52
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VIVIANE DA CONCEICAO CREMOM VIEIRA - Guia 5654603 - R$ 85,27
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04/02/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VIVIANE DA CONCEICAO CREMOM VIEIRA - Guia 5654602 - R$ 177,90
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04/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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