TJTO - 0015064-82.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0015064-82.2025.8.27.2706/TO IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)ADVOGADO(A): RICARDO MATOS RODRIGUES (OAB TO013977)ADVOGADO(A): ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623) DESPACHO/DECISÃO Pretende o Impetrante, em sede de decisão liminar "(i) que a Autoridade Coatora proceda imediatamente à baixa estadual da filial da empresa R N DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.135.464/0002- 09, independentemente da apresentação de Certidão Negativa de Débitos; (ii) que a Autoridade Coatora promova, de imediato, a atualização cadastral da empresa OLIVEIRA SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.***.***/0001-78, reconhecendo o Impetrante como único sócioadministrador, sem qualquer condicionamento ao adimplemento de eventuais débitos tributários".
Postergado o exame do provimento liminar pleiteado, a autoridade coatora, apesar de devidamente intimada, deixou de prestar informações. É o breve relato.
Decido.
Conforme estabelece o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a comprovação dos requisitos legais, quais sejam, a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, caso não concedida a segurança (periculum in mora).
A relevância do fundamento não foi demonstrada junto com os documentos anexados com a inicial.
O impetrante não trouxe aos autos documentação hábil a comprovar que a baixa da empresa R N DE OLIVEIRA LTDA inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0002-09 e a alteração cadastral da empresa OLIVEIRA SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.***.***/0001-78, foi condicionada a resolução de pendências triburárias.
Da mesma forma, verifico que, a priori, a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, caso esta medida venha ser deferida ao final, também não foi devidamente comprovada.
Assim, constata-se que não estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido liminarmente.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, INDEFIRO o provimento liminar pleiteado, sem prejuízo do reexame da questão quando da prolação da sentença.
Dê-se ciência e intime-se o órgão de representação do ente público acionado para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/09).
Na sequência, vista dos autos ao douto representante do órgão ministerial para a emissão de parecer, no prazo legal.
Em seguida, certifique e faça conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se Araguaína/TO, data certificada no sistema. -
14/08/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:02
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/08/2025 16:23
Conclusão para despacho
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12/08/2025 11:56
Protocolizada Petição
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12/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 15:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0015064-82.2025.8.27.2706/TO IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)ADVOGADO(A): RICARDO MATOS RODRIGUES (OAB TO013977)ADVOGADO(A): ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Pretende o Impetrante, em sede de decisão liminar, a determinação para que a autoridade coatora: a) proceda à baixa estadual da filial da empresa R N DE OLIVEIRA LTDA, independentemente de apresentação de certidão negativa de débitos; b) promova a atualização cadastral da empresa OLIVEIRA SUPERMERCADO LTDA, reconhecendo o impetrante como único sócio-administrador, sem exigir a quitação de débitos tributários; c) abstenha-se de impor restrições administrativas que inviabilizem o exercício regular das atividades empresariais.
A análise da inicial e documentação respectiva, indica necessidade de se atuar com prudência e, antes de apreciar o provimento liminar pleiteado, requisitar informações à autoridade impetrada acerca dos fatos alegados.
Destarte, notifique-se, por ofício, a ilustre autoridade coatora dos termos do presente, do pedido e documentação respectiva, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência respectiva, preste a este juízo informações que entender necessárias acerca do alegado, podendo, caso queira, juntar documentos.
Prestadas as informações solicitadas ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos para deliberação acerca do provimento liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se Araguaína/TO, 24 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: TATIANA CORREIA ANTUNES (por substituição em 25/07/2025 12:25:48)
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25/07/2025 12:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:45
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 16:02
Conclusão para despacho
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24/07/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5758787, Subguia 115289 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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24/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5758786, Subguia 114820 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0015064-82.2025.8.27.2706/TO IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)ADVOGADO(A): RICARDO MATOS RODRIGUES (OAB TO013977)ADVOGADO(A): ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 10:55
Protocolizada Petição
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0015064-82.2025.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAIMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)ADVOGADO(A): RICARDO MATOS RODRIGUES (OAB TO013977)ADVOGADO(A): ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 21/07/2025 - Lavrada Certidão -
21/07/2025 17:21
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 16:48
Conclusão para despacho
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21/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 12:53
Lavrada Certidão
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21/07/2025 12:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/07/2025 12:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5758787, Subguia 5526639
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21/07/2025 12:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5758786, Subguia 5526638
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21/07/2025 12:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA - Guia 5758787 - R$ 50,00
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21/07/2025 12:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA - Guia 5758786 - R$ 109,00
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21/07/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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