TJTO - 0009296-43.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:16
Protocolizada Petição
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009296-43.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007259-48.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE FREITASADVOGADO(A): VITORIA ETEROVIC (OAB SP445255)REQUERENTE: CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): VITORIA ETEROVIC (OAB SP445255) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando o termo de acordo firmado entre as partes, verifica-se que requereram a extinção do feito somente após a quitação de todas as parcelas pactuadas (evento 94). 2. Sendo assim, tendo em vista que a última parcela estava prevista para 29 de agosto de 2025, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a quitação do débito, possibilitando a homologação do acordo com a consequente extinção do feito. -
02/09/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:11
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 15:21
Conclusão para despacho
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30/07/2025 09:46
Protocolizada Petição
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30/07/2025 09:44
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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08/07/2025 16:37
Protocolizada Petição
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04/07/2025 07:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 07:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 07:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009296-43.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007259-48.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE FREITASADVOGADO(A): VITORIA ETEROVIC (OAB SP445255)REQUERENTE: CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): VITORIA ETEROVIC (OAB SP445255) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
26/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 17:06
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 17:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
-
22/05/2025 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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21/05/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:16
Trânsito em Julgado
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13/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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02/04/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/04/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/03/2025 13:04
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 21:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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25/03/2025 18:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/03/2025 15:27
Juntada - Documento
-
24/03/2025 15:06
Conclusão para julgamento
-
06/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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17/12/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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06/12/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 16:21
Protocolizada Petição
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04/10/2024 15:57
Protocolizada Petição
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16/09/2024 16:52
Conclusão para despacho
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31/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/08/2024 17:32
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
30/07/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 09:24
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
15/05/2024 16:47
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5462121, Subguia 21191 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 295,31
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08/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5462120, Subguia 21059 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 275,63
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03/05/2024 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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03/05/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
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03/05/2024 12:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5462121, Subguia 5399483
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03/05/2024 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5462120, Subguia 5399482
-
03/05/2024 11:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS - Guia 5462121 - R$ 295,31
-
03/05/2024 11:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS - Guia 5462120 - R$ 275,63
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02/05/2024 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
-
02/05/2024 15:17
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
-
02/05/2024 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
-
25/04/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
25/04/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2024 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 11:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/04/2024 15:26
Conclusão para despacho
-
16/04/2024 14:35
Decisão - Declaração - Suspeição
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20/03/2024 16:54
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 16:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
18/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419654, Subguia 10777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 807,86
-
18/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419653, Subguia 10645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 855,00
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15/03/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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15/03/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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12/03/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:13
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2024 16:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2024 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419654, Subguia 5384827
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12/03/2024 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419653, Subguia 5384822
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12/03/2024 15:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS - Guia 5419654 - R$ 807,86
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12/03/2024 15:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS - Guia 5419653 - R$ 855,00
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12/03/2024 15:57
Distribuído por dependência - Número: 00072594820218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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