TJTO - 0002571-61.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002571-61.2025.8.27.2710/TO AUTOR: BADALADA CALCADOS LTDAADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O presente caso posto em cena traz consigo determinadas peculiaridades que devem ser analisadas.
Assim estabelece o art. 654, § 1º, do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Bem como preconiza o art 692, do mesmo códice: Art. 692.
O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.
Analisando o presente caso posto em cena, constato que a procuração acoplada ao evento n.º 01, não pode ser considerara apta, posto que, se trata de procuração ampla e genérica por não especificar o objetivo da outorga, o que vai de encontro ao previsto no comando legal supracitado, pois não é possível aferir se o outorgante tem conhecimento de todas as ações perpetradas pelo procurador, abrindo possibilidade para "fraudes" contra o outorgante.
Nestes termos, INTIME-SE a parte autora para que promova a emenda da petição inicial, no prazo impostergável de 05 dias apresentar procuração de acordo com os ditames legais, especificando o objetivo da outorga, sob pena de extinção conforme art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
21/07/2025 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
21/07/2025 09:04
Conclusão para decisão
-
20/07/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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