TJTO - 0003252-62.2020.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 07:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003252-62.2020.8.27.2724/TO AUTOR: AURECI DA COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de liquidação de sentença, que será realizada mediante procedimento de arbitramento, em estrita observância ao disposto no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; 2.
RETIFIQUE-SE a classe a ação para "liquidação de sentença por arbitramento". 3.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres técnicos, cálculos e/ou documentos elucidativos que entender pertinentes, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil; 4.
Em seguida, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente seus pareceres, cálculos e/ou documentos elucidativos, conforme preceitua o artigo 510 do Código de Processo Civil. 5.
Em atenção ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte autora, após a juntada dos documentos pela parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua manifestação, com vistas a assegurar o pleno exercício do direito à ampla defesa. 6.
Após, façam-me os autos conclusos para outras deliberações.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 07:56
Decisão - Outras Decisões
-
19/11/2024 14:21
Conclusão para decisão
-
19/09/2024 09:22
Protocolizada Petição
-
30/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2024 11:09
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/08/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:39
Protocolizada Petição
-
23/05/2024 15:53
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00032526220208272724/TJTO
-
05/04/2024 09:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00032526220208272724/TJTO
-
04/06/2022 08:57
Protocolizada Petição
-
03/03/2022 16:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITG1ECIV -> TJTO
-
09/02/2022 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/01/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
06/01/2022 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
21/12/2021 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/12/2021 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2021 09:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
30/08/2021 14:20
Conclusão para despacho
-
30/06/2021 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2020 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2020 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 17:34
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2020 16:47
Conclusão para despacho
-
26/10/2020 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/09/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2020 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2020 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2020 12:10
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2020 12:24
Conclusão para despacho
-
24/07/2020 12:23
Processo Corretamente Autuado
-
24/07/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022668-02.2022.8.27.2706
Centro de Integracao e Assistencia aos S...
Jose Wilk Tavares da Mota Castro
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 17:01
Processo nº 0022668-02.2022.8.27.2706
Jose Wilk Tavares da Mota Castro
Centro de Integracao e Assistencia aos S...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/10/2022 09:08
Processo nº 0002246-95.2025.8.27.2707
Neide de Sousa Gomes Pessoa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tiago de Oliveira Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 11:51
Processo nº 0002790-08.2020.8.27.2724
Dalva de Sousa Ribeiro
Municipio de Itaguatins - To
Advogado: Juvenal Klayber Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/05/2020 14:34
Processo nº 0003252-62.2020.8.27.2724
Estado do Tocantins
Aureci da Costa Rodrigues
Advogado: Alana Beatriz Silva Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2022 16:15