TJTO - 0000178-09.2021.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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04/07/2025 07:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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04/07/2025 07:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000178-09.2021.8.27.2742/TO RÉU: WENDER LOPES SILVAADVOGADO(A): RAÍLSON DAS NEVES BARROS (OAB TO004801)RÉU: CARVOPAR COMERCIO E TRANSPORTE DE CARVAO VEGETAL LTDAADVOGADO(A): RAÍLSON DAS NEVES BARROS (OAB TO004801) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado do Tocantins em face de CARVOPAR COMERCIO E TRANSPORTE DE CARVAO VEGETAL LTDA, tendo por objeto a cobrança do crédito inscrito em dívida ativa sob o nº C-3593/2020, decorrente do processo administrativo nº 2020/6700/500095.
A parte exequente, por meio de suas Procuradoras, informou, conforme Ofício nº 162/2025/DCRCF (SGD nº 2025/25009/021835), que o referido crédito foi cancelado administrativamente pela Secretaria Estadual da Fazenda, não subsistindo mais o título que fundamentava a presente demanda executiva (evento 77).
Diante disso, requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, sem ônus para as partes, bem como a retirada dos gravames eventualmente existentes sobre bens móveis e imóveis do executado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, “extingue-se a execução fiscal quando a dívida for paga, remida, cancelada ou tiver sua exigibilidade suspensa”.No caso em tela, restou comprovado o cancelamento do crédito tributário, de modo que não subsiste mais o interesse processual na continuidade da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, o levantamento/retirada de eventuais gravames incidentes sobre bens do executado decorrentes desta execução, mediante comunicação aos órgãos competentes.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da legislação aplicável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Xambioá-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/06/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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26/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2025 13:28
Juntada - Informações
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26/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 22:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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25/06/2025 14:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 17:28
Conclusão para despacho
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16/06/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 18:17
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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23/04/2025 15:40
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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23/04/2025 13:36
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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23/04/2025 13:33
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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19/03/2025 17:24
Juntada - Informações
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17/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 17:37
Conclusão para despacho
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15/04/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:40
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
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02/02/2024 17:25
Lavrada Certidão
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14/12/2023 14:24
Lavrada Certidão
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07/12/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:55
Juntada - Informações
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10/11/2023 18:05
Juntada - Outros documentos
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09/11/2023 16:28
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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02/10/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2023 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/09/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2023 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2023 15:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 15:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2023 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2023 14:25
Juntada - Informações
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21/06/2023 10:18
Juntada - Informações
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31/05/2023 18:34
Despacho - Mero expediente
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03/03/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2022 10:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2022 10:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2022 10:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2022 10:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2022 11:11
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 8 - Mandado devolvido - Entregue ao destinatário - 28/10/2021 16:40:26
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25/11/2022 09:26
Despacho - Mero expediente
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15/09/2022 17:38
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2022 16:37
Conclusão para despacho
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08/08/2022 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2022 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2021 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEMAN -> TOXAM1ECIV
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28/10/2021 16:40
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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20/05/2021 17:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEMAN
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13/05/2021 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEMAN -> TOXAM1ECIV
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23/04/2021 16:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEMAN
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23/04/2021 16:29
Expedido Mandado
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09/03/2021 11:07
Despacho - Mero expediente
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04/03/2021 13:16
Conclusão para despacho
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04/03/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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