TJTO - 0001938-57.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001938-57.2025.8.27.2740/TO (originário: processo nº 00031647320208272740/TO)RELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: MATIAS DUARTE CARDOSOADVOGADO(A): EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906)ADVOGADO(A): JAKELINE RODRIGUES SANTANA (OAB TO011189)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 26/08/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 14:35
Protocolizada Petição
-
14/08/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
01/08/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 10:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 07:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 07:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001938-57.2025.8.27.2740/TO AUTOR: MATIAS DUARTE CARDOSOADVOGADO(A): EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906)ADVOGADO(A): JAKELINE RODRIGUES SANTANA (OAB TO011189) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto atendidos os requisitos legais.
O art. 300, do CPC expõe os requisitos para concessão da tutela específica, ora pleiteada, a saber: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O fumus boni juris consiste na probabilidade da existência do direito (faz-se um juízo de probabilidade, e não de certeza, razão pela qual a cognição do juiz é sumária).
O periculum in mora consiste no risco ou perigo iminente à efetividade do processo.
Portanto, mediante juízo de probabilidade, por meio de análise rápida de cognição, passo ao exame dos seus pressupostos ou requisitos indispensáveis à sua concessão.
A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão do processo de execução nº 0003164-73.2020.8.27.2740, até que o banco réu processe, analise e formalize a renegociação da dívida do autor; e que o réu proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à retirada do contrato do setor jurídico e o restabeleça na agência local de Tocantinópolis/TO, viabilizando de imediato a negociação administrativa nos termos do referido decreto, sob pena de multa.
INDEFIRO a tutela de urgência.
Porquanto, se deferida da forma pleiteada, a antecipação da tutela geraria risco de irreversibilidade e violaria o direito do réu ao contraditório e ampla defesa (CPC, artigo 300, §3°).
CITE-SE a parte ré para, querendo, responder a ação no prazo legal (artigo 335, III do CPC).
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 23 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
17/06/2025 13:52
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 13:51
Processo Corretamente Autuado
-
17/06/2025 13:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/06/2025 13:48
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
17/06/2025 11:04
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 11:02
Distribuído por dependência - Número: 00031647320208272740/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000129-29.2025.8.27.2741
Adao Luiz da Silva Amorim
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Luiza Danyela Silverio Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2025 16:08
Processo nº 0000338-95.2025.8.27.2741
Junior Ramos Pereira da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Pedro Almeida Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 10:19
Processo nº 0000378-14.2024.8.27.2741
Raimunda Lopes Lima
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/03/2024 20:05
Processo nº 0001619-94.2022.8.27.2740
Irene Alves dos Santos
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Luiz Alberto Magalhaes Feitosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2022 16:00
Processo nº 0003029-22.2024.8.27.2740
Alenice Carvalho de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2024 17:32