TJTO - 0003029-22.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003029-22.2024.8.27.2740/TO RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO ALENICE CARVALHO DE SOUSA ajuizou ação em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16 de dezembro de 2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
Em face do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
INTIME-SE.
REMETAM-SE os autos ao NUGEPAC para acompanhamento.
Tocantinópolis, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:28
Protocolizada Petição
-
11/07/2025 16:16
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 07:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 07:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003029-22.2024.8.27.2740/TO AUTOR: ALENICE CARVALHO DE SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO ALENICE CARVALHO DE SOUSA ajuizou ação em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16 de dezembro de 2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
Em face do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
INTIME-SE.
REMETAM-SE os autos ao NUGEPAC para acompanhamento.
Tocantinópolis, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
26/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
13/03/2025 17:32
Conclusão para decisão
-
12/03/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:25
Juntada - Informações
-
06/11/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2024 12:24
Conclusão para despacho
-
15/10/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
-
15/10/2024 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/10/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALENICE CARVALHO DE SOUSA - Guia 5581171 - R$ 4.725,46
-
14/10/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALENICE CARVALHO DE SOUSA - Guia 5581170 - R$ 1.991,18
-
14/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001369-24.2023.8.27.2741
Manoel Alves Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lukas Wanderley Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2023 10:12
Processo nº 0000129-29.2025.8.27.2741
Adao Luiz da Silva Amorim
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Luiza Danyela Silverio Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2025 16:08
Processo nº 0000338-95.2025.8.27.2741
Junior Ramos Pereira da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Pedro Almeida Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 10:19
Processo nº 0000378-14.2024.8.27.2741
Raimunda Lopes Lima
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/03/2024 20:05
Processo nº 0001619-94.2022.8.27.2740
Irene Alves dos Santos
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Luiz Alberto Magalhaes Feitosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2022 16:00