TJTO - 0000176-57.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 07:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 07:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000176-57.2025.8.27.2723/TO AUTOR: ODILIA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA PINHEIRO DE SOUSA (OAB TO012115)RÉU: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552) SENTENÇA Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por ODILIA MARTINS DA SILVA em face de ODONTOPREV S.A., ambos devidamente qualificados na inicial.
Analisando o presente feito, as partes entabularam acordo, o qual foi acostado em evento 21.
As partes são legítimas.
Não vislumbro nulidades.
Com efeito, o ajuste preserva os interesses das partes e não causa prejuízo a terceiros, pelo que se impõe a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado é ato incompatível com o de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo único), de modo que, a publicação desta sentença no sistema eproc produz, desde já, o trânsito em julgado para as partes.
Logo, para a efetivação do acordo, EXPEÇA-SE de imediato o que for necessário, conforme transacionado.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes.
Custas, conforme avençado entre as partes, observando-se que foi concedida Justiça Gratuita.
Esgotadas as providências acima, ARQUIVE-SE.
Intimem – se.
Cumpra - se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
26/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/06/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/06/2025 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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12/06/2025 09:20
Protocolizada Petição
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10/06/2025 15:06
Protocolizada Petição
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21/05/2025 14:02
Lavrada Certidão
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07/05/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 13:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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25/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:49
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 08:38
Conclusão para despacho
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22/04/2025 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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26/03/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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21/03/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/03/2025 13:54
Conclusão para despacho
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19/03/2025 13:54
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 18:44
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ODILIA MARTINS DA SILVA - Guia 5674165 - R$ 123,99
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10/03/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ODILIA MARTINS DA SILVA - Guia 5674164 - R$ 235,99
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10/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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