TJTO - 0007889-57.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
-
02/09/2025 14:36
Protocolizada Petição
-
01/09/2025 17:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
-
26/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
25/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
25/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/08/2025 13:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
-
25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 0007889-57.2023.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00086190520228272722/TO)RELATOR: ADRIANO MORELLIEMBARGANTE: WALISSON ALVES MENDESADVOGADO(A): VERÔNICA SILVA DO PRADO DISCONZI (OAB TO002052)EMBARGADO: ERASMO JOSÉ DE ANANIAS NETOADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 22/08/2025 - Lavrada Certidão -
22/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
22/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:02
Lavrada Certidão
-
12/08/2025 13:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
-
07/08/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
06/08/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 113
-
06/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
05/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 15:22
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/08/2025 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 15:19
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
05/08/2025 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
-
05/08/2025 15:19
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/08/2025 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 15:19
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
-
05/08/2025 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
-
05/08/2025 15:19
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
05/08/2025 15:06
Lavrada Certidão
-
05/08/2025 15:02
Audiência - de Instrução - designada - meio eletrônico - 26/09/2025 15:00
-
05/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
04/08/2025 16:01
Lavrada Certidão
-
04/08/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2025 16:31
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
04/07/2025 06:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
04/07/2025 06:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
04/07/2025 06:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
03/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
03/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
03/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0007889-57.2023.8.27.2722/TO EMBARGANTE: WALISSON ALVES MENDESADVOGADO(A): VERÔNICA SILVA DO PRADO DISCONZI (OAB TO002052)EMBARGADO: ERASMO JOSÉ DE ANANIAS NETOADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Terceiro opostos por Walisson Alves Mendes contra a constrição judicial incidente sobre imóvel adquirido por escritura pública, objeto da execução de título extrajudicial proposta por Erasmo José de Ananias Neto em face de Adriana Dias da Costa Cantarelli e Adilson Dias da Costa.
O embargante alega aquisição regular do imóvel anteriormente à averbação da penhora e ausência de má-fé.
Contestação foi apresentada no evento 23.
Os embargados Adriana e Adilson foram citados e não apresentaram resposta, tendo sido declarada a revelia por decisão no evento 6666_decisão de revelia.
Posteriormente, houve manifestações em réplica, requerimentos de produção de provas pelas partes, inclusive pedido de prova testemunhal pelo embargante e pela terceira embargada Adriana71_REQ174_PET1.
O embargado Erasmo também apresentou petição destacando supostas inconsistências na escritura, inclusive com indícios de falsidade ideológica e requereu providências75_PET_INTERCORRENTE1.
II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, afasto a nulidade da execução por ausência de título executivo, conforme alegado pelo embargante, por se tratar de questão própria da ação originária e já superada nesta fase.
Quanto à alegação de fraude à execução, fixam-se os limites da controvérsia nos seguintes termos: Pontos controvertidos: a) Se a aquisição do imóvel pelo embargante deu-se de boa-fé, antes da averbação da execução; b) Se a certidão apresentada na escritura pública omitiu ou falseou informação registral sobre a existência de averbação premonitória; c) Se houve participação dolosa ou conluio entre as partes para fraudar a execução; d) Se a hipoteca contratual é válida e eficaz; e) Se a venda do imóvel é oponível ao exequente e suficiente para afastar a penhora.
Prova oral Diante da necessidade de melhor elucidação dos fatos relacionados à ciência dos gravames, à efetiva participação dos envolvidos na lavratura da escritura e à boa-fé do adquirente, defere-se a produção de prova oral, consistente em: a) Oitiva de testemunhas das partes; b) Depoimento pessoal dos envolvidos, se requerido.
A prova oral se revela adequada para esclarecer a eventual ciência dos embargados e do embargante sobre as averbações e circunstâncias subjetivas da negociação, especialmente diante da controvérsia sobre eventual falsidade ideológica na escritura pública (evento 75).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto: FIXO os pontos controvertidos nos termos da fundamentação;DEFIRO a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas;INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem rol de testemunhas, justificando a pertinência de cada uma, bem como requererem o depoimento pessoal da parte contrária, se desejarem; Após, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. -
26/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:48
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
14/05/2025 15:24
Protocolizada Petição
-
02/05/2025 20:05
Protocolizada Petição
-
02/05/2025 11:48
Protocolizada Petição
-
30/04/2025 15:16
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:13
Alterada a parte - Situação da parte ADRIANA DIAS DA COSTA CANTARELLI - REVEL
-
10/04/2025 16:13
Alterada a parte - Situação da parte ADILSON DIAS DA COSTA - REVEL
-
10/04/2025 16:08
Decisão - Decretação de revelia
-
26/03/2025 14:19
Protocolizada Petição
-
26/03/2025 08:37
Protocolizada Petição
-
28/02/2025 15:17
Conclusão para despacho
-
28/02/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/02/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/12/2024 11:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
12/12/2024 08:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2024 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2024 14:35
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
11/12/2024 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2024 14:35
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
09/12/2024 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:50
Protocolizada Petição
-
16/10/2024 17:10
Protocolizada Petição
-
15/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:00
Juntada - Informações
-
12/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2024 12:14
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
01/07/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:22
Juntada - Informações
-
10/05/2024 18:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:26
Conclusão para despacho
-
28/04/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
01/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2024 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
23/02/2024 17:34
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 16:22
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 21:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
26/10/2023 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
19/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:07
Expedido Mandado - citação
-
07/08/2023 13:07
Expedido Mandado - citação
-
07/08/2023 13:07
Expedido Mandado - citação
-
07/08/2023 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0008619-05.2022.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 10
-
04/08/2023 17:51
Decisão - Outras Decisões
-
04/08/2023 12:53
Conclusão para decisão
-
03/08/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2023 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 18:29
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2023 12:36
Conclusão para despacho
-
18/07/2023 12:36
Processo Corretamente Autuado
-
17/07/2023 17:07
Distribuído por dependência - Número: 00086190520228272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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