TJTO - 0009019-90.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009019-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte requerente, em síntese, que é servidor(a) público(a) estadual e tem direito à correção monetária e juros das verbas pagas administrativamente em atraso. A Lei n. 9.099/1995 expressamente prevê que a sentença deverá ser líquida, veja-se: Art. 38.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único.
Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Da análise do demonstrativo de pagamento apresentado no evento 1, CHEQ5, não é possível mensurar os valores efetivamente pagos pelo Estado do Tocantins a título de progressão do exercício de 2014, posto que não estão devidamente discriminados.
Desta feita, INTIMO a parte autora para, juntar aos autos, o demonstrativo de parcelamento que comprove o efetivo pagamento da quantia alegada (R$ 262.248,49), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/08/2025 17:46
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 14:23
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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11/07/2025 19:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/07/2025 16:17
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009019-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
05/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009019-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
29/05/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 23:24
Despacho - Determinação de Citação
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28/03/2025 14:23
Conclusão para despacho
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20/03/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 20:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/02/2025 13:58
Conclusão para despacho
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28/02/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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