TJTO - 0028918-22.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:02
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA2EFAZ
-
09/07/2025 20:02
Juntada - Certidão - JUAREZ GOMES DE AGUIAR
-
09/07/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JUAREZ GOMES DE AGUIAR, Guia 5751791, Subguia 5523449. Fase de Conhecimento
-
09/07/2025 20:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - JUAREZ GOMES DE AGUIAR - Guia 5751791 - R$ 204,46 - Fase de Conhecimento
-
09/07/2025 20:02
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
-
13/06/2025 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2025 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
-
13/06/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 18:18
Trânsito em Julgado
-
30/05/2025 12:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
30/05/2025 12:45
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
30/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0028918-22.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: JUAREZ GOMES DE AGUIAR EDITAL Nº 14770728 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0028918-22.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de JUAREZ GOMES DE AGUIAR, CPF: *88.***.*17-91, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 75 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 28 de maio de 2025.
Eu, SOLANGE ALVES DA CRUZ, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
29/05/2025 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
29/05/2025 13:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:07
Expedido Edital - intimação
-
28/05/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:59
Conclusão para julgamento
-
26/05/2025 10:37
Protocolizada Petição
-
19/05/2025 16:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:59
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/04/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2025 15:43
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/12/2024 08:32
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 15:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/09/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:51
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
04/08/2023 13:31
Conclusão para despacho
-
03/08/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/08/2023 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
17/07/2023 16:59
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:35
Lavrada Certidão
-
23/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
28/04/2023 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
28/04/2023 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
28/04/2023 13:10
Intimação por Edital
-
28/04/2023 13:09
Publicação de Edital
-
27/04/2023 13:07
Expedido Edital - citação
-
26/04/2023 15:22
Lavrada Certidão
-
13/02/2023 14:32
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2023 14:11
Conclusão para decisão
-
31/01/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
18/01/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/12/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2022 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/10/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:44
Despacho - Mero expediente
-
04/10/2022 15:03
Conclusão para despacho
-
03/10/2022 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/09/2022 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 18:02
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
19/08/2022 16:22
Conclusão para despacho
-
03/08/2022 17:44
Protocolizada Petição
-
02/08/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2022 11:02
Protocolizada Petição
-
13/06/2022 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
12/01/2022 16:59
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2022 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 12/01/2022 18:09:51)
-
12/01/2022 16:51
Expedido Mandado
-
08/11/2021 16:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
20/07/2021 13:41
Lavrada Certidão
-
29/01/2021 14:31
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2021 13:54
Conclusão para despacho
-
29/01/2021 13:54
Processo Corretamente Autuado
-
24/12/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002159-45.2025.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Francisco Raimundo Gomes
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 15:14
Processo nº 0000749-53.2024.8.27.2716
Alessandro Junior Polidorio Filgueira
Reinivaldo Nunes de Moura
Advogado: Ronaldo Cardoso da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2024 15:51
Processo nº 0002903-58.2025.8.27.2700
Repor Atacadista LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 21:34
Processo nº 0017437-28.2021.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Incorporadora Recreativo Gpa LTDA
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2021 09:14
Processo nº 0048055-81.2021.8.27.2729
Emporio Fit Life LTDA
Lld dos Santos - Eireli
Advogado: Accyoly Barbosa do Vale Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2024 13:36