TJTO - 0019349-26.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
04/07/2025 06:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 06:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 06:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 06:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2025 06:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0019349-26.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: CAMPELO HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇOES LTDAADVOGADO(A): ELIONAI RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006126) DESPACHO/DECISÃO No evento 103, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada.
Destarte, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, uma vez que a parte executada concordou com a liberação da quantia constrita, conforme petitório do evento 112.
Ressalto que, conforme se infere do documento acostado ao evento 107, procedeu-se com o desbloqueio dos valores excedentes. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1.EXPEÇA-SE alvará em favor da Procuradoria do Município de Araguaína, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato. 2.Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 35 dias, para que informe se houve a quitação do débito. 3.Cientifique a executada do presente conteúdo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 12:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028602025
-
26/06/2025 17:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028602025
-
26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:03
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:14
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/06/2025 16:43
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
27/05/2025 12:33
Juntada - Informações
-
05/05/2025 17:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 17:02
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/02/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
04/02/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
23/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/10/2024 13:52
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2EFAZ Número: 00193492620228272706/TJTO
-
23/08/2024 17:32
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
-
21/08/2024 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2024 17:11
Conclusão para despacho
-
20/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5496748, Subguia 29948 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
-
19/06/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/06/2024 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5496748, Subguia 5411978
-
19/06/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CAMPELO HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇOES LTDA - Guia 5496748 - R$ 96,00
-
18/06/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2024 15:43
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 15:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00010756120248272700/TJTO
-
28/02/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/02/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00010756120248272700/TJTO
-
31/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
18/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:11
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2023 17:35
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/10/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/09/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/09/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:49
Decisão - Outras Decisões
-
04/07/2023 13:16
Conclusão para despacho
-
01/06/2023 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/04/2023 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 15:44
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2023 14:45
Conclusão para despacho
-
06/02/2023 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 18:07
Protocolizada Petição
-
06/01/2023 18:05
Protocolizada Petição
-
06/01/2023 14:35
Protocolizada Petição
-
08/12/2022 15:01
Despacho - Mero expediente
-
08/12/2022 14:39
Conclusão para despacho
-
31/10/2022 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 18:10
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2022 14:56
Conclusão para despacho
-
29/08/2022 14:56
Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2022 14:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/08/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001116-91.2022.8.27.2734
Jonas Barbosa Ribeiro
Processo sem Parte Re
Advogado: Tayna Barros Queiroz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2024 12:33
Processo nº 0003801-91.2024.8.27.2737
Paulo de Tarso Ferreira Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2024 10:56
Processo nº 0002897-08.2023.8.27.2737
Prm Comercio de Ferragens LTDA
Jhr Construtora e Empreendimentos Eireli
Advogado: Reynaldo Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/04/2023 17:45
Processo nº 0005342-86.2024.8.27.2729
Fernanda Silva Henrique
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2024 18:17
Processo nº 0019349-26.2022.8.27.2706
Campelo Holding Patrimonial e Participac...
Municipio de Araguaina
Advogado: Allen Kardec Feitosa Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2024 15:37