TJTO - 0013970-06.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013970-06.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADALZISA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes para, em cumprimento à Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024 e Resolução 303/2019 do CNJ, prestar as informações necessárias para a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento: EXEQUENTE: Informar: a) Dados bancários do beneficiário para recebimento do crédito (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO - CONTA), devendo mantê-los atualizados, ressaltando que é vedado o pagamento em conta de terceiro; b) Em relação aos honorários sucumbenciais, o(s) beneficiário(s) e respectivo(s) valor(es), bem como os dados bancários para recebimento do crédito (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO - CONTA), em conformidade com a procuração e/ou substabelecimento juntado aos autos; c) Em relação aos honorários contratuais, se o destacamento foi pactuado, bem como juntar o repectivo contrato; d) Se o beneficiário é optante pelo SIMPLES NACIONAL, devendo comprovar nos autos esta condição mediante a juntada de certidão atualizada; e) Acerca da renúncia dos valores excedentes ao teto da requisição de pagamento de pequeno valor - RPV, considerando o salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição (Estado do Tocantins, autarquias e fundações públicas estaduais - 10 (dez) salários mínimos) (Município de Palmas, autarquias e fundações públicas municipais - 15 (quinze) salários mínimos); f) Se o advogado pretende figurar como sacador na representação do seu mandante, ocasião em que deverá ter poderes especiais para receber e dar quitação.
Palmas-TO, data registrada pelo sistema. -
02/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 147
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06/08/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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06/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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05/08/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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05/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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05/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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01/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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01/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013970-06.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADALZISA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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31/07/2025 15:54
Conta Atualizada
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31/07/2025 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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31/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/07/2025 14:02
Conclusão para decisão
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15/07/2025 14:02
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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30/05/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013970-06.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADALZISA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 123).
O executado defende, em suma, a quitação parcial do débito.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos apresentados.
A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou postulando a compensação do valor pago administrativamente. Conforme documentos anexados no evento n. 123, ANEXO2, p. 3 o executado comprovou a quitação do valor de R$ 11.101,55 (onze mil cento e um reais e cinquenta e cinco centavos) referente à progressão vertical para o padrão/referência “II-E”, concedida por meio da Portaria n. 404/2022/GASEC.
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Por outro lado, em relação ao passivo da progressão horizontal D, implementada por meio da Portaria n. 22/2015/GASEC, o pagamento parcial constante no demonstrativo de pagamento anexado pelo executado, é referente às progressões concedidas pelas portarias conjuntas 21 e 22, de forma genérica, sem discriminação e individualização das progressões. Nesse sentido, ausente prova de quitação dos valores retroativos da progressão horizontal D, objeto desta ação, ônus que competia ao ente público ora executado, a medida que se impõe é a rejeição da compensação parcial neste ponto. Considerando os cálculos do exequente no evento 115, sendo apurado o valor de R$ 40.792,36 (quarenta mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) atinente à progressão vertical, abatendo o montante de R$ 11.101,55, chega-se ao saldo remanescente de R$ 29.690,81 (vinte e nove mil seiscentos e noventa reais e oitenta e um centavos).
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa, perfazendo o importe de R$ 29.690,81 (progressão vertical "II-E") e R$ 2.357,42 (progressão horizontal "D"), totalizando o valor de R$ 32.048,23 (trinta e dois mil quarenta e oito reais e vinte e três centavos).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 123 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 32.048,23 (trinta e dois mil quarenta e oito reais e vinte e três centavos), relativo ao remanescente do crédito principal, atualizado até novembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 23:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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20/02/2025 13:04
Conclusão para decisão
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27/01/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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09/01/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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07/01/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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09/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/12/2024 19:27
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 12:56
Conclusão para despacho
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29/11/2024 12:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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28/11/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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11/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:02
Trânsito em Julgado
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05/09/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/08/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2024 22:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/07/2024 16:53
Conclusão para julgamento
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03/07/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/06/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/06/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/05/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/04/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/01/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 19:09
Despacho - Determinação de Citação
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29/01/2024 15:09
Conclusão para despacho
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26/01/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/12/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/12/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/12/2023 12:04
Conclusão para despacho
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01/12/2023 12:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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30/11/2023 16:50
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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30/11/2023 16:50
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/11/2023 16:49
Trânsito em Julgado
-
30/11/2023 16:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/11/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/11/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2023 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/11/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/11/2023 14:22
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/11/2023 14:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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24/11/2023 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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13/11/2023 17:21
Publicação de Pauta
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08/11/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/11/2023 17:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 147
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19/10/2023 18:03
Conclusão para despacho
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19/10/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/10/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/02/2023 12:40
Conclusão para despacho
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23/02/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/07/2022 11:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/05/2022 17:07
Conclusão para despacho
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10/05/2022 17:07
Recebidos os autos - TJTO
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09/05/2022 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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09/05/2022 14:04
Lavrada Certidão
-
03/11/2021 16:01
Lavrada Certidão
-
22/10/2021 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEP
-
22/10/2021 16:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
-
09/10/2020 17:35
Conclusão para julgamento
-
09/10/2020 16:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
09/10/2020 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2020 07:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/09/2020 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/09/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/09/2020 19:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2020 16:07
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
19/05/2020 15:01
Conclusão para decisão
-
19/05/2020 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2020 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2020 18:45
Lavrada Certidão
-
14/05/2020 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2020 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2020 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2020 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2020 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2020 19:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
25/04/2020 12:38
Conclusão para decisão
-
24/04/2020 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2020 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2020 17:28
Lavrada Certidão
-
24/03/2020 17:23
Processo Corretamente Autuado
-
24/03/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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