TJTO - 0000154-85.2024.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/06/2025 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2025 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 12:15
Juntada - Informações
-
17/06/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 12:23
Juntada - Informações
-
16/06/2025 14:29
Juntada - Informações
-
16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000154-85.2024.8.27.2738/TO REQUERIDO: JOSE HUMBERTO SILVERIOADVOGADO(A): WALKER ALVES DE SOUSA (OAB GO034262) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUCAS DOS SANTOS SILVEIRO, menor, representado por sua genitora, Srª Laureni Pereira dos Santos, em face de JOSE HUMBERTO SILVERIO, já qualificados nos autos.
No evento 65 a parte autora informou o adimplemento do débito, requerendo a extinção do feito.
Com vista, o Ministério Público manifestou favoravelmente ao pleito (evento 68). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista as informações contidas nos autos acerca do adimplemento integral do débito alimentar pelo executado, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, todos do CPC/15, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTA a presente execução em razão da satisfação do débito exequendo.
Em observância ao princípio da causalidade, CONDENO o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC/15.
Contudo, suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/15, eis que concedo ao executado as benesses da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a natureza da ação e a ausência, por ora, de sinais exteriores de riqueza.
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
11/06/2025 16:57
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 13:02
Conclusão para julgamento
-
06/06/2025 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 58
-
04/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 19:20
Juntada - Informações
-
03/06/2025 19:00
Juntada - Informações
-
03/06/2025 18:44
Expedido Alvará
-
03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:17
Decisão - Revogação - Prisão Civil de Alimentos
-
03/06/2025 16:59
Conclusão para decisão
-
03/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2025 10:34
Protocolizada Petição
-
03/06/2025 10:09
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 13:59
Juntada - Informações
-
27/05/2025 14:54
Juntada - Informações
-
26/05/2025 13:55
Expedido Ofício
-
19/05/2025 14:04
Juntada - Informações
-
19/05/2025 10:07
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/05/2025 12:39
Juntada - Informações
-
14/05/2025 12:39
Juntada - Informações
-
12/05/2025 15:46
Decisão - Outras Decisões
-
12/05/2025 13:42
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
25/04/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:06
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
20/03/2025 09:58
Lavrada Certidão
-
13/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/01/2025 14:07
Juntada - Informações
-
11/11/2024 12:32
Juntada - Informações
-
08/11/2024 13:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/10/2024 16:32
Expedido Mandado
-
18/10/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 20:51
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOTAG1ECIV
-
24/09/2024 20:50
Conta Atualizada
-
24/09/2024 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/09/2024 14:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN
-
23/09/2024 21:55
Decisão - Decretação de Prisão Civil - Alimentos
-
18/07/2024 08:46
Conclusão para despacho
-
24/06/2024 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2024 08:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/03/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 08:08
Lavrada Certidão
-
05/03/2024 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2024 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2024 14:27
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
05/02/2024 12:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
02/02/2024 12:25
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 12:22
Lavrada Certidão
-
01/02/2024 16:40
Protocolizada Petição
-
01/02/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCAS DOS SANTOS SILVEIRO - Guia 5385674 - R$ 50,00
-
01/02/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCAS DOS SANTOS SILVEIRO - Guia 5385673 - R$ 39,00
-
01/02/2024 11:50
Distribuído por dependência - Número: 00013449820158272738/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002847-61.2023.8.27.2743
Elisiene Tavares de Lira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2023 17:31
Processo nº 0013970-06.2020.8.27.2729
Adalzisa Ramos dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Francielle Paola Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2023 16:50
Processo nº 0000624-58.2024.8.27.2725
Maria Luiza Alves de Morais Quixabeira
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Leandro Manzano Sorroche
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 00:20
Processo nº 0000624-58.2024.8.27.2725
Municipio de Miracema do Tocantins
Maria Luiza Alves de Morais Quixabeira
Advogado: Elizabeth Cristina Moraes Curcino
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 13:38
Processo nº 0005203-09.2024.8.27.2706
Maria Dilma Rodrigues de Carvalho
Municipio de Araguaina
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2024 18:03