TJTO - 0000528-36.2025.8.27.2716
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            26/08/2025 13:44 Conclusão para despacho 
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                                            26/08/2025 13:43 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            26/08/2025 13:43 Recebido os autos 
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                                            26/08/2025 12:58 Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2 
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                                            26/08/2025 12:57 Lavrada Certidão 
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                                            26/08/2025 08:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            26/08/2025 08:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            26/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000528-36.2025.8.27.2716/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: MYKAEL NASCIMENTO GONCALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 22/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            25/08/2025 14:11 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            25/08/2025 13:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            22/08/2025 10:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            22/08/2025 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            20/08/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/08/2025 09:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/08/2025 09:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000528-36.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: MYKAEL NASCIMENTO GONCALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, com base nessas considerações, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como está lançada.
 
 Intimo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
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                                            18/08/2025 20:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 20:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 20:38 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            04/07/2025 13:05 Conclusão para julgamento 
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                                            04/07/2025 09:37 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/07/2025 06:24 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/07/2025 06:19 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/07/2025 06:15 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/07/2025 06:14 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/07/2025 06:14 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/07/2025 08:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/07/2025 05:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/07/2025 05:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/07/2025 05:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/07/2025 05:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/07/2025 05:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000528-36.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: MYKAEL NASCIMENTO GONCALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC18) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão referência "B", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2020 (evento 8, EXTR2), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
 
 Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
 
 Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
 
 Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
 
 Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
 
 Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
 
 Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
 
 Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            02/07/2025 20:28 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            01/07/2025 16:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            01/07/2025 16:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/06/2025 17:10 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            30/06/2025 17:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            30/06/2025 17:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/06/2025 08:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            26/06/2025 08:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            25/06/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 19:29 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            07/05/2025 16:22 Conclusão para julgamento 
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                                            06/05/2025 17:32 Encaminhamento Processual - TODIAJECCFP -> TO4.05NJE 
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                                            06/05/2025 17:02 Despacho - Mero expediente 
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                                            06/05/2025 16:05 Conclusão para despacho 
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                                            12/04/2025 09:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/04/2025 09:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/04/2025 16:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/04/2025 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/04/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 16:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/04/2025 16:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            31/03/2025 14:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            28/03/2025 15:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/03/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/02/2025 15:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/02/2025 15:35 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/02/2025 17:33 Conclusão para despacho 
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                                            27/02/2025 17:32 Processo Corretamente Autuado 
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                                            24/02/2025 16:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/02/2025 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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