TJTO - 0047315-21.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:13
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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15/07/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 11:13
Protocolizada Petição
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07/07/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 06:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 06:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0047315-21.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: TIAGO HENRIQUE CRUZ MOREIRAADVOGADO(A): ANA RUTH RIBEIRO DA SILVA (OAB TO011356)SENTENÇAEm face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 12/04/2019 a 11/04/2021; 11/04/2021 a 11/04/2023; 11/04/2023 e 17/08/2024 ( evento 1, FINANC4 e evento 14, FICHIND3).
HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 9, CALC2) e CONDENO o Estado do Tocantins ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre ?06/11/2019 a 31/07/2024, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/06/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 19:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/04/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:11
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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04/04/2025 23:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/03/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 22:22
Despacho - Determinação de Citação
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19/11/2024 14:10
Conclusão para despacho
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18/11/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/11/2024 14:10
Conclusão para despacho
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06/11/2024 14:10
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 14:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/11/2024 10:29
Protocolizada Petição
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06/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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