TJTO - 0022212-75.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022212-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VANESSA SANTOS CAVALCANTEADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
04/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022212-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VANESSA SANTOS CAVALCANTEADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
05/06/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 16:24
Despacho - Determinação de Citação
-
22/05/2025 12:29
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 12:29
Processo Corretamente Autuado
-
22/05/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012029-45.2025.8.27.2729
John Lennon Soares de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Reynaldo Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 10:19
Processo nº 0022602-51.2024.8.27.2706
Francisco Antonio de Oliveira
Aguiar &Amp; Abreu LTDA
Advogado: Lucas Ramos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/11/2024 11:04
Processo nº 0000207-62.2025.8.27.2728
Marcia da Silva Melo
Municipio de Santa Tereza do Tocantins
Advogado: Stefany Cristina da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2025 15:20
Processo nº 0022537-50.2025.8.27.2729
Antonio Jose de Souza
Detran do Estado do Tocantins
Advogado: Jandir Pereira Jardim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 11:52
Processo nº 0044004-22.2024.8.27.2729
Jose Cirilo de Araujo Filho
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 07:54