TJTO - 0011489-42.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
-
04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011489-42.2020.8.27.2706/TO AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAIADVOGADO(A): GEDEON BATISTA PITALUGA (OAB TO00716B)ADVOGADO(A): AMANDA PEDREIRA LOPES (OAB TO008429)ADVOGADO(A): GEDEON BATISTA PITALUGA JUNIOR (OAB TO002116) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, em que o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/TO busca a transferência de propriedade do veículo FIAT PREMIO S, placa MVM 8907, e a inexigibilidade de débitos tributários, em razão da alienação do bem ao requerido Marco Antonio Aires Fernandes, que não teria efetivado a transferência veicular.
A demanda também foi proposta contra o Estado do Tocantins e o DETRAN/TO.
Em petição protocolada no evento 186, a parte autora, em cumprimento ao despacho de evento 176, noticia o falecimento do requerido Marco Antônio Aires Fernandes e informa sobre a qualificação de seus sucessores conhecidos, a saber: Elisangela Araújo Fernandes e Lúcia de Fátima Aires Fernandes.
A parte autora também informa que, apesar das diligências empreendidas, não conseguiu levantar a qualificação completa e o endereço do filho do falecido, JOÃO MARCOS.
Diante disso, reitera o pedido para que o juízo determine a busca de seu endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Infojud, Siel, Renajud, Bacenjud, ou outros).
Por fim, solicita a requisição de cópias de eventual inventário em curso e nomeação de inventariante, caso existam.
DECIDO.
A certidão de óbito e o registro da Receita Federal acostados nos autos confirmam o falecimento do requerido Marco Antônio Aires Fernandes, ocorrido em 30 de janeiro de 2021.
A regularização da representação processual do de cujus é medida necessária para a continuidade válida do processo.
Nesse sentido, analisando a certidão de óbito juntada no evento 186, DOC3, consta que o falecido era solteiro e que deixou um filho de nome: João Marcos. A parte autora reitera o pedido de diligências junto aos sistemas (Infojud, Siel, Renajud, Bacenjud) para a localização do endereço de João Marcos, filho do falecido, alegando ter esgotado todos os meios ao seu alcance.
Contudo, conforme reiteradamente consignado neste juízo em decisões anteriores, incumbe à parte autora a indicação do endereço atual da parte requerida.
A busca de dados da parte contrária por meio do Poder Judiciário, substituindo a parte interessada, somente deve ocorrer excepcionalmente, quando demonstrado que a medida é essencialmente judicial e que a parte esgotou as vias ordinárias de localização.
A mera alegação de "esgotados todos os meios ao alcance" sem a demonstração concreta dessas tentativas não satisfaz a exigência estabelecida.
A concessão indiscriminada de tais diligências poderia comprometer a imparcialidade do Judiciário.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, a busca de endereço do herdeiro João Marcos pelos sistemas judiciais mencionados.
Quanto ao pedido de requisição de informações sobre a existência de inventário, a parte poderá fazer uma consulta pública pelo sistema eproc, uma vez que o inventário é público.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as providências necessárias apresentar o endereço completo do herdeiro João Marcos ou demonstre de forma pormenorizada o efetivo esgotamento de todas as vias ordinárias de localização antes de nova análise do pedido de busca por sistemas judiciais, bem como, esclarecer quem são Elisangela Araújo Fernandes e Lúcia de Fátima Aires Fernandes, uma vez que na certidão de óbito consta apenas um sucessor legítimo (descendente - filho).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:00
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2025 15:10
Conclusão para despacho
-
29/08/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
-
14/08/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
08/08/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 179
-
08/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
08/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
06/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
24/07/2025 15:46
Conclusão para despacho
-
23/07/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
-
04/07/2025 06:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
04/07/2025 06:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011489-42.2020.8.27.2706/TO AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAIADVOGADO(A): GEDEON BATISTA PITALUGA (OAB TO00716B)ADVOGADO(A): AMANDA PEDREIRA LOPES (OAB TO008429)ADVOGADO(A): GEDEON BATISTA PITALUGA JUNIOR (OAB TO002116) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos, bem como, a petição do evento 150, DOC1 e do evento 155, DOC1.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
30/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
30/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
12/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2025 17:03
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
14/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
14/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
05/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:42
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 16:24
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
10/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 18:41
Decisão - Outras Decisões
-
05/11/2024 14:09
Conclusão para despacho
-
25/10/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
24/09/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 14:46
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 09:23
Conclusão para despacho
-
20/05/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
08/05/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
22/04/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2023 15:02
Conclusão para despacho
-
19/09/2023 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
05/09/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/08/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
28/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
28/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 18:53
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2023 15:34
Conclusão para despacho
-
17/08/2023 15:34
Juntada - Outros documentos
-
20/06/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
19/06/2023 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
12/06/2023 11:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 103
-
07/06/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: LEILA PINHO DE RIBAMAR (por substituição em 07/06/2023 16:33:14)
-
07/06/2023 13:08
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
06/06/2023 18:38
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2023 16:05
Conclusão para despacho
-
07/03/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
20/02/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
-
20/02/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
20/02/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/02/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 16:34
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2023 16:09
Conclusão para despacho
-
17/10/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
12/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
11/10/2022 07:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
28/09/2022 13:55
Expedido Ofício - 1 carta
-
28/09/2022 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 18:03
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2022 13:56
Protocolizada Petição
-
10/11/2021 14:19
Conclusão para despacho
-
10/11/2021 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/07/2021 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/11/2021
-
20/07/2021 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2021
-
20/07/2021 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/10/2021
-
20/07/2021 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2021
-
20/07/2021 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2021
-
20/07/2021 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/09/2021
-
20/07/2021 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/06/2021 14:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
21/06/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/06/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/06/2021 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2021 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2021 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2021 17:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
04/05/2021 17:46
Conclusão para despacho
-
04/05/2021 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2021 14:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
15/04/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/04/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/04/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:27
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2021 13:06
Conclusão para despacho
-
09/04/2021 13:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00140001720208272737/TO
-
08/04/2021 15:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00140001720208272737/TO
-
06/10/2020 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/09/2020 18:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
29/09/2020 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/09/2020 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/09/2020 19:47
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00140001720208272737/TO
-
24/09/2020 14:08
Ciência - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:08
Ciência - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:08
Ciência - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:06
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00140001720208272737
-
23/09/2020 18:03
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/09/2020 16:10
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2020 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2020 13:53
Conclusão para despacho
-
25/08/2020 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2020 09:56
Protocolizada Petição
-
13/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2020 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 20:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 27 e 26
-
03/08/2020 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2020 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/08/2020 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2020 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2020 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2020 18:53
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2020 12:33
Conclusão para despacho
-
24/07/2020 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
-
13/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
03/07/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2020 16:02
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2020 17:53
Juntada - Recibos
-
02/07/2020 11:43
Conclusão para despacho
-
02/07/2020 11:41
Lavrada Certidão
-
02/07/2020 11:30
Expedido Ofício
-
01/07/2020 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2020 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2020 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2020 17:03
Decisão - Concessão - Liminar
-
03/04/2020 13:22
Conclusão para despacho
-
03/04/2020 13:22
Lavrada Certidão
-
03/04/2020 13:20
Processo Corretamente Autuado
-
03/04/2020 13:10
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
03/04/2020 13:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/04/2020 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA3ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
-
02/04/2020 17:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/04/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002598-72.2020.8.27.2725
Florisa Pereira da Rocha Franco
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2020 11:24
Processo nº 0001491-92.2022.8.27.2734
Lucena Lisboa de Souza Paiva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/09/2022 16:08
Processo nº 0001647-17.2021.8.27.2734
Valdete Pereira Fagundes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/10/2021 15:37
Processo nº 0000284-58.2022.8.27.2734
Ivanilde Lobo de Macedo
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Joao Vitor Conti Parron
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/02/2022 15:40
Processo nº 0001490-39.2024.8.27.2734
Cleber Ferreira Andrade
Pedro Luiz Pinto Prevedello
Advogado: Ciran Fagundes Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2024 10:44