TJTO - 0000740-06.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000740-06.2025.8.27.2733/TOAUTOR: IRACI NEVES LIMA PAULINOADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o exercício da atividade rural pela parte autora IRACI NEVES LIMA PAULINO, na condição de segurada especial, em regime de economia familiar, pelo período correspondente à carência exigida para o benefício; b) condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural à autora, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.213/91,com data a partir do requerimento administrativo, 10/07/2024, evento 1, DOC2 . c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a data acima mencionada, acrescidas de correção monetária e juros legais conforme os critérios fixados no Tema 810/STF e Tema 905/STJ; d) condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ quanto à limitação à fase de conhecimento.
Sem custas, ante a gratuidade concedida à parte autora e a isenção legal do INSS.
P.R.I.
Pedro Afonso/TO, data registrada no sistema. -
02/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/08/2025 15:48
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 01:17
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 01:16
Conclusão para despacho
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27/08/2025 01:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 26/08/2025 14:00. Refer. Evento 31
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31/07/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000740-06.2025.8.27.2733/TO AUTOR: IRACI NEVES LIMA PAULINOADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/08/2025 às 14:00 horas, devendo a parte diligenciar o comparecimento de suas testemunhas nos moldes do art. 450 e 455 do CPC.
Havendo testemunhas e parte assistida pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação, preferencialmente pelo whatsapp. Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Pedro Afonso-TO, 14 de julho de 2025 -
22/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2025 13:30
Lavrada Certidão
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22/07/2025 13:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 26/08/2025 14:00
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15/07/2025 10:38
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 06:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 06:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 06:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000740-06.2025.8.27.2733/TO AUTOR: IRACI NEVES LIMA PAULINOADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito.
Por entender relevante, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s), limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC1, e por conseguinte, designo audiência de instrução, para oitiva DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S) que passo a especificar, conforme: • JOSÉ RIBAMAR COSTA PEREIRA, brasileiro, portador do CPF nº *15.***.*57-91, residente e domiciliado na Avenida João Barbosa, Centro, município de Tupirama/TO. • NATALIAS ROCHA AZEVÊDO, brasileiro, portador do RG nº 1.835.233 e do CPF nº *48.***.*81-68, residente e domiciliado na Rua Sousa Porto, Centro, município de Tupirama/TO.
INCLUA EM PAUTA de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Se o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp e e-mail, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos.
Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de se DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado. us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp e e-mail, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição internet com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma SIVAT, bastando acessar o link enviado pelo cartório por email ou WhatsApp e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.
EXPEÇA-SE o necessário.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 24/06/2025.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA Juiz de Direito em substituição 1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. -
27/06/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 17:13
Conclusão para despacho
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17/06/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 23:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 22:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/04/2025 16:25
Conclusão para decisão
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11/04/2025 16:25
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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