TJTO - 0002215-85.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002215-85.2024.8.27.2715/TO AUTOR: NEUZA PEREIRA TELESADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
20/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2025 12:15
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 12:59
Conclusão para despacho
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10/04/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 09:58
Protocolizada Petição
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26/12/2024 09:56
Protocolizada Petição
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04/12/2024 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 14:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/11/2024 08:36
Conclusão para despacho
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27/11/2024 05:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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06/11/2024 17:28
Lavrada Certidão
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06/11/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5598090 - R$ 109,68
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06/11/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5598089 - R$ 169,52
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06/11/2024 17:27
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5597480 - R$ 109,68
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06/11/2024 17:26
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5597479 - R$ 215,27
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06/11/2024 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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06/11/2024 14:46
Lavrada Certidão
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06/11/2024 14:43
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 14:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/11/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5597480 - R$ 109,68
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06/11/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5597479 - R$ 169,52
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06/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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